Dentre as medidas, agressor deverá manter distância mínima de 500 metros dos ofendidos e pagar pensão mensal a filhos.


O juiz de Direito Saulo Góes Pinto, magistrado substituto que responde pela 2ª Vara da Comarca de Parintins, concedeu medidas protetivas em caráter de urgência para resguardar a integridade física de uma mulher após esta sofrer reiteradas agressões cometidas por seu companheiro. As medidas protetivas são extensivas aos filhos do casal, vítimas, também, de agressões físicas.

Dentre as medidas, o magistrado determinou que o agressor não se aproxime da ofendida e de seus familiares mantendo-se distante destes por pelo menos 500 metros; proibiu o agressor de frequentar o entorno da residência e do local de trabalho da ofendida; determinou o afastamento deste do lar; determinou o transporte da ofendida e do filho para local seguro; proibiu o contato deste com testemunhas dos atos de agressão e o pagamento, por este, de pensão em favor dos filhos.

As medidas, em caráter de urgência, foram concedidas pelo juiz Saulo Góes Pinto para garantir a segurança pessoal e patrimonial das vítimas, de modo imediato e eficiente. A presente ação possui força de mandado judicial e além de ser proferidas nos termos dos art. 22, 23 e 24 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), a decisão aplica recomendações estabelecidas pelo art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

“No caso trazido à baila, de acordo com os documentos e relatos contidos no ofício, verifico que as condutas do agressor configuram violência doméstica e familiar contra a mulher (…) merecendo, portanto, a vítima o abrigo da mencionada lei. Além disso, as agressões sofridas pela criança determinam intervenção imediata, conforme a doutrina da proteção integral”, diz a decisão proferida pelo juiz Saulo Góes Pinto.

Na decisão, o magistrado também determinou tratamento médico e psicológico das crianças e adolescentes envolvidos no caso, além do acolhimento destes em local adequado da Comarca.

“Diante da plausibilidade das alegações (…) bem como o periculum in mora, na medida em que a demora na proteção à pessoa vitimizada pode lhe trazer consequências irreversíveis, resta cristalina a necessidade de se impor medidas contra o agressor para garantir a segurança pessoal e patrimonial da vítima”, diz o juiz em sua decisão, advertindo a requerente (vítima) de que não poderá enviar mensagens ou manter contato com o requerido (agressor), para qualquer finalidade.

Conforme o juiz, o caso de agressão ocorreu na Vila Amazônia – comunidade rural do município de Parintins – e informou que as medidas foram cumpridas e a criança agredida encontra-se em local seguro.

Justiça pela Paz

De segunda à sexta-feira desta semana, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), assim como os demais tribunais estaduais, realiza a 11ª edição da Semana pela Paz em Casa: um esforço concentrado mobilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para punir e prevenir a violência doméstica contra a mulher no País.

 

Afonso Júnior

Foto: reprodução da Internet

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