Relator da ADI ajuizada pelo governador do RJ, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a Lei das Eleições (9.504/1997) veda aumentos remuneratórios de servidores nas proximidades do pleito eleitoral.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender os efeitos de duas leis estaduais do Rio de Janeiro que concedem aumento de 5% para servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6000, o governador Luiz Fernando Pezão questiona a edição das Leis 8.071 e 8.072 de 2018 pela Assembleia Legislativa, que, para aprová-las, derrubou veto do Poder Executivo ao aumento. Segundo o ministro, a implantação de aumento salarial às vésperas do pleito eleitoral revela aparente violação a princípios constitucionais.
Para o relator da ADI, a concessão do aumento a categorias específicas às vésperas das eleições poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político legiferante, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral. Há no caso, segundo o ministro, aparente ofensa a princípios constitucionais como liberdade do voto, pluralismo político, igualdade e moralidade. Ele destacou ainda que o artigo 73, inciso VIII, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), veda aumentos remuneratórios de servidores nas proximidades das eleições. “Observe-se que, em respeito aos princípios constitucionais que regem o exercício dos direitos políticos, a norma editada no curso do período de eleições, entre as convenções partidárias e a posse dos eleitos no pleito de outubro próximo, é expressamente vedada pela legislação eleitoral, que veda a concessão de reajustes dessa natureza”, diz a liminar.
Segundo a Lei das Eleições, na circunscrição do pleito, é vedada a revisão de remuneração superior à perda de poder aquisitivo no ano da eleição. O percentual se amolda à proibição da lei, uma vez que a inflação apurada no período pelos índices oficiais (IPCA/IBGE) neste ano foi de 2,94%, explicou o ministro. Outro aspecto considerado para a concessão da liminar foi o quadro notório do estado atual das finanças do Rio de Janeiro, inclusive com frustração de pagamentos a servidores em passado recente, o que confere atratividade eleitoral particular a tal aumento. “Aprovações legislativas concessivas de aumentos salariais têm, no momento presente, forte apelo junto ao eleitorado fluminense e, naturalmente, mobilizam todo tipo de interesse político, social e corporativo, com perigosos reflexos na normalidade e legitimidade das eleições em curso naquela unidade federativa”, afirmou.
O perigo da demora se justifica ainda, segundo o ministro, diante do fato de que as leis preveem efeitos financeiros a partir de 1º de setembro. “Caso mantida a eficácia das leis impugnadas, a folha de pagamento dos órgãos públicos afetados será impactada pelo benefício concedido a poucos dias do pleito eleitoral”, concluiu.
FT/AD
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