Audiências concentradas foram realizadas nesta sexta-feira (14) pela Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas com a colaboração do MPE e DPE.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, promoveu nesta sexta-feira (14), 27 audiências no Centro Socioeducativa Dagmar Feitoza, localizado no bairro Alvorada 1, zona Oeste de Manaus. As audiências, voltadas para jovens infratores, são inéditas em Manaus, de acordo com a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE), que solicitou a realização das mesmas.

Conduzidas pelo titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, juiz Luiz Cláudio Chaves, as audiências concentradas analisaram processos de jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas em meio fechado e foram realizadas pelo Judiciário Estadual com a colaboração do Ministério Público Estadual (MPE), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE) e direção do Centro Socioeducativo que abriga jovens do sexo masculino com faixa etária entre 16 e 21 anos.

O juiz Luís Cláudio Chaves explicou que as audiências concentradas fazem parte de um projeto coordenado nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visam colaborar com a ressocialização de jovens em conflito com a lei e atendem a princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (Lei 8.069/90). “Nas audiências, juntamente com o Ministério Público e Defensoria Pública nós analisamos se os adolescentes em questão estão cumprindo as medidas socioeducativas determinadas e aos que seguem as regras estabelecidas e cumprem as condições de bom comportamento, assiduidade às aulas e demonstram um progresso na ressocialização podem ter a progressão da medida socioeducativa”, disse o juiz, lembrando que os jovens com avaliação desfavorável, permanecem no Centro Socioeducativo.

De acordo com a defensora pública Juliana Lopes, a realização das audiências é fundamental para assegurar o cumprimento de medida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu a realização das audiências concentradas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme a defensora, dispõe, em seu artigo 19, sobre a reavaliação semestral obrigatória dos casos de crianças e adolescentes acolhidos.

O juiz Luís Cláudio Chaves acrescentou que as audiências dão cumprimento ao que determina o ECA e favorecem a ressocialização dos jovens. “Com elas, o Judiciário garante a estes jovens os princípios basilares do Direito da Infância e Juventude no Brasil: o da prioridade absoluta e da proteção integral. Com a iniciativa o sistema Judiciário se aproxima dos jovens, apontando a eles um caminho concreto a seguir”, apontou o juiz.

Nas audiências realizadas nesta sexta-feira (14), assim como nas que o Judiciário já programou para os próximos meses, os familiares dos jovens infratores também têm a oportunidade de participar e, no caso, de progressão da medida (para a liberdade assistida, por exemplo), são mobilizados para auxiliar a reintegração dos adolescentes.

Para a promotora de Justiça Luissandra Chíxaro de Menezes, os critérios para a concessão da progressão da medida em cumprimento são rigorosos, todavia, salientou que o objetivo precípuo das audiências, assim como o das medidas socioeducativas é a ressocialização das pessoas. “Nas audiências são avaliados quesitos como o comportamento do jovem infrator na Unidade, sua capacidade de integração com os colegas, se cumpre as regras estabelecidas pela direção da Unidade. Se observamos que há condições deste jovem voltar ao convívio familiar, social e comunitário, a progressão pode ser concedida”, disse a promotora, acrescentando que a medida socioeducativa tem como natureza primordial a ressocialização.

Ineditismo

Participando das audiências, a defensora pública Juliana Lopes destacou o ineditismo da ação em Manaus. “Hoje é um dia feliz para nós que atuamos na defensoria de execução de medidas socioeducativas, pois são as primeiras audiências concentradas realizadas para este público em Manaus. Por meio destas audiências conseguimos conversar com os jovens, com seus familiares e analisar com mais critério se eles avançaram ou não no quesito ressocialização, fator que permite um maior critério ao sugerir para o Juízo, que decisão tomar”, apontou a defensora.

Ressocialização

Em uma das 27 audiências realizadas, o jovem Pedro Medeiros (nome fictício conforme determinação do ECA), por cumprir as regras estabelecidas e por apresentar bom comportamento, teve sua medida socioeducativa progredida para liberdade assistida com encaminhamento para um Centro de Reabilitação de Dependência Química (CRDQ) onde deverá passar por tratamento. O jovem também deverá se apresentar quinzenalmente a um dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e não poderá reincidir em futuras infrações.


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