Proposta pelo Ministério Público, a audiência foi conduzida pelo desembargador Ari Moutinho, relator de recurso sobre o concurso que tramita na Segunda Câmara Cível.
A nomeação de candidatos remanescentes do concurso público realizado em 2009 pelo Governo do Estado para o preenchimento de cargos de escrivão e investigador da Polícia Civil foi tema de uma audiência de conciliação realizada na manhã desta terça-feira (16) no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Proposta pelo Ministério Público e presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho – relator de recurso sobre o assunto que tramita na 2ª Câmara Cível da Corte Estadual -, a audiência contou com a participação de representantes da Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pública do Amazonas, Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Amazonas (Sinpol-AM), de candidatos do certame e seus advogados.
A audiência de conciliação está relacionada ao Agravo de Instrumento nº 4001497-66.2018, interposto pelo Estado do Amazonas e tem origem na Ação Civil Pública (ACP) 0257383-49.2009, proposta pela da Defensoria Pública do Amazonas. O julgamento final da ACP anulou a prova de digitação do certame, aplicando a Teoria do Fato Consumado em relação às pessoas que já haviam sido nomeadas e empossadas, assim como garantiu que outros candidatos prejudicados pela prova pudessem realizar o curso de formação da academia de Polícia Civil e, em caso de êxito no curso, pudessem ser nomeados.
A decisão transitou em julgado em outubro do ano passado, após embargos de declaração opostos tanto por parte do Estado do Amazonas, quanto pelo MPE e DPE, sempre relativos a quem seriam os beneficiados pela decisão. Com o trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento de sentença, nos termos do acórdão. Nesta nova fase, houve uma decisão de primeiro grau determinando a convocação para o curso de formação de todas as pessoas que haviam sido chamadas para prova de digitação. O Estado do Amazonas apresentou um Agravo de Instrumento contra a decisão, o qual se encontra sob a relatoria do desembargador Ari Moutinho.
O entendimento da Defensoria Pública é o que todas as pessoas convocadas à prova de digitação poderiam participar do curso de formação. O entendimento do Estado do Amazonas é de que devem participar apenas os que, ao tempo de realização da prova de digitação, figuravam dentro do no número de vagas do certame.
O impasse, que se arrasta há quase uma década, envolve, atualmente, cerca de 270 candidatos, 211 dos quais já foram nomeados e estão no exercício de suas funções. Na audiência desta terça, não houve consenso, porém, sobre o número de candidatos que ainda possam se beneficiar da decisão. A Defensoria Pública apresentou o número de 53 candidatos, mas a representante do Estado, procurado Roberta Ferreira de Andrade Mota apontou algumas dúvidas em relação à lista de beneficiários, o que inviabilizaria avançar para um possível acordo durante a reunião.
Após ouvir as manifestações da PGE, da DPE, de advogados dos candidatos e também do representante do Sinpol-Am, o desembargador Ari Moutinho considerou que o melhor seria abrir um prazo para que a Defensoria pudesse sanar as divergências em torno da lista de candidatos e que apresente, no prazo de sete dias, à Procuradoria, a relação definitiva. “Esta Ação Civil Pública tramita há quase uma década, com vários incidentes processuais. Ao presidir esta audiência, procurei assegurar de forma muito ampla, muito tranquila, que as partes envolvidas neste Agravo de Instrumento que está sob a minha relatoria fizessem a sua exposição. É da discussão que surge a verdade que se busca. Espero que no próximo dia 23 a Defensoria e a PGE apresentem um acordo escrito para que eu possa homologar. Tenho uma grande expectativa de que possamos chegar à conclusão desta lide”, afirmou o desembargador Ari Moutinho ao final da audiência.
O defensor público-geral da DPE-AM, Rafael Barbosa, destacou a disposição do Ministério Público, do Poder Judiciário e do próprio Estado em chegar a uma composição que possa colocar fim ao processo. “Essas 53 pessoas que ainda aguardam a definição, deixaram de tocar suas vidas na expectativa de que seriam nomeadas. É preciso resolver o problema de uma vez por todas. A defensoria vai reanalisar toda a documentação do processo e apresentar um número definitivo. Com a nomeação dos remanescentes, se encerrará definitivamente esse concurso de 2009 e o Governo do Estado terá tranquilidade para, se quiser, fazer um novo certame para preencher vagas nos quadros da Polícia Civil, onde, segundo temos informações há cerca de 800 disponíveis”, afirmou Barbosa.
A procuradora Roberta Mota também elogiou a iniciativa da audiência de conciliação. “Este é um processo que se arrasta há 10 anos e é necessário dar uma resposta não apenas à população – pois a segurança pública é um serviço de extrema necessidade – mas também aos candidatos. Vamos ver se conseguimos chegar num denominador comum”, disse ela.
A representante do Ministério Público na Segunda Câmara Cível, procuradora Suzete Maria do Santos, que propôs a realização da audiência de conciliação, considerou proveitosa a reunião. “O Novo Código de Processo Civil enfatiza muito que nós busquemos a conciliação, como forma de minimizar, inclusive, o acervo do Judiciário. Nesse caso específico que estamos analisando temos a situação de pessoas que se planejaram, fizeram um concurso e aguardam uma definição para seguir sua vida. Ao mesmo tempo, a Segurança Pública que precisa muito de profissionais. O fato é que os órgãos da Justiça devem buscar a paz social. O Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria estão nessa comunhão de esforços, aqui também atuando com os advogados na busca pela paz social”, disse a procuradora.
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