Os interessados poderão preencher formulário de inscrição na Secretaria da Vara ou pelo e-mail  <!– document.write( '‘ ); //–> Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. <!– document.write( '’ ); //–> .”> 2vara.crianca@tjam.jus.br.

A 2ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes (2ª VECCDSCA), que funciona no 4º andar, Setor 3, do Fórum Ministro Henoch Reis, está cadastrando defensores dativos para atuação em processos que tramitam na unidade.

A especializada, que trata da instrução e julgamento das ações penais de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes foi instalada em julho deste ano. Atualmente, possui um total aproximado de 1.200 feitos, entre processos e procedimentos em tramitação, destes aproximadamente 1.100 foram redistribuídos da 1ª VECCDSCA e os demais são processos novos, oriundos da distribuição. A Vara ainda não conta com um defensor público atuando com exclusividade junto a ela.

A Portaria nº 002/2018, assinada pela titular da 2ª VECCDSCA, juíza Articlina Oliveira Guimarães, considera a insuficiência de defensores públicos com atuação na capital e a necessidade de imprimir celeridade aos processos, destacando que apenas quando não for possível a atuação do defensor público no feito é que será nomeado um defensor dativo.

“A publicação dessa Portaria, decorre da necessidade de montar um banco de dados com nomes de advogados, dispostos a atuar como dativos, para que, quando necessário seja nomeado um advogado como dativo para atuar no feito, seja para a prática de um único ato ou para toda a instrução do feito até julgamento”. Ela cita como exemplo, a hipótese do defensor público ficar impossibilitado de comparecer ao ato, em razão de ter outra audiência agendada para o mesmo horário.

Para se inscrever como advogado dativo, o interessado poderá preencher um formulário na Secretaria da Vara ou pelo e-mail: 2vara.crianca@tjam.jus.br, com o título “Cadastro – Advogado Dativo” e as seguintes informações: I – Nome completo e número de inscrição na OAB; II – CPF; III – Endereço profissional; IV – Telefone e e-mail; V – Opção pela área cível ou criminal, ou ambas; VI – Observação que julgar pertinente; VII – Declaração de que aceita o encargo do patrocínio, como advogado dativo, e que não receberá remuneração alguma do assistido, seja a que título for.

A Portaria deixa claro que a parte (representada pelo advogado dativo) não será cobrada pela atuação do defensor dativo e esclarece que os honorários serão fixados pelo juízo no final do processo ou no ato de nomeação, quando esta for para a prática de apenas um ato específico, respeitando a razoabilidade e proporcionalidade, tendo como parâmetro os artigos 82 a 97 do Código de Processo Civil, bem como os valores indicados pela Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Amazonas.

 

 

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