Herzog é doutor em Direito Civil pela Universidade Ruprecht-Karls de Heidelberg (Alemanha) e case handler na Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia.

As ideias de Friedrich Savigny e Rudolf Von Ihering, dois dos maiores pensadores do Direito alemão cujas obras influenciaram a cultura jurídica de diversos países do ocidente, foram discutidas na tarde desta quinta-feira (25) pelo jurista Benjamin Herzog, durante a palestra sobre a aplicação e interpretação do Direito no Brasil e em Portugal. Segundo Herzog, vários juristas brasileiros têm aplicado o Direito se baseando muito mais nos princípios constitucionais e não na letra da lei, seguindo uma influência da escola de Ihering.

O outro pensador alemão, Savigny, no século XIX já alertava para o risco de se aplicar o Direito com base nos princípios da lei e não nas regras do Direito Civil, pois poderia facilitar uma “manipulação” do processo de interpretação do Direito e o risco de arbitrariedade. “Eu tratei na palestra sobre como as ideias de Savigny foram recepcionadas em Portugal e também no Brasil – em função da influência portuguesa -, e porque o seu pensamento não teve sucesso entre os brasileiros”, comentou Benjamin Herzog, que é doutor em Direito Civil pela Universidade Ruprecht-Karls de Heidelberg (Alemanha) e case handler na Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia.

A palestra foi realizada pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (RDCC) e Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (FDUFAM), com apoio do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM).

Savigny e Ihering

Durante a palestra, Herzog citou vários juristas, inclusive brasileiros, para explicar a influência do pensamento jurídico alemão no País. Savigny pertenceria a uma escola considerada tradicional do Direito, enquanto Ihering, o principal representante da escola moderna. Nesta, o juiz poderia “ajustar” o texto da lei às necessidades da sociedade. Savigny pregava o contrário.

Ao citar o teórico e doutrinador gaúcho Carlos Maximiliano, referência no Brasil até os dias atuais por sua obra Hermenêutica e Aplicação do Direito (1925), Benjamin Herzog explicou que ele defendia um novo pensamento no Brasil visando proporcionar ao juiz um “papel principal”, podendo este desviar-se da letra da lei em conformidade com a situação da sociedade. “Já Savigny queria evitar o uso das finalidades pelo aplicador do Direito”, acrescentou, informando que o pensamento de Savigny não encontrou grande recepção no Brasil.

“As ideias de Ihering influenciaram muito mais o pensamento jurídico no Brasil. O art. 5º da Lei da Introdução do Código Civil (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, redação dada pela Lei nº 12.376/2010) diz que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Ou seja, mais um exemplo de como as ideias de Ihering influenciaram a cultura jurídica brasileira”, enfatizou.

Ainda na visão de Benjamin Herzog, o risco que vem com o Teleologismo de Rudolf Ihering é que o aplicador do Direito pode justificar decisões alegando a finalidade da lei. “Savigny alertava que poderia se ‘manipular’ o processo de interpretação do Direito. Eu vejo um perigo que os princípios constitucionais também seriam usados para chegar ao próprio resultado almejado pelo intérprete. Aquele que determina o que é a finalidade da lei ou o princípio constitucional possui um instrumento de poder”, ressaltou o jurista alemão.

Palestra

Cerca de 250 pessoas participaram da palestra Aplicação e Interpretação do Direito no Brasil e em Portugal, a maioria acadêmicos, no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, anexo ao TJAM. Para a estudante Amanda Mitoso, do 2º período do curso de Direito da Faculdade Martha Falcão, “o palestrante contextualizou as principais teorias jurídicas de Alemanha, comparando as influências de cada uma delas no nosso Direito atual, fez críticas entre essas correntes e foi muito interessante porque mostrou o Direito de forma mais aprofundada”.

No evento também estavam presentes o diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli; o coordenador de Curso de Formação Inicial e Continuada da escola, juiz de Direito Flávio Henrique Albuquerque de Freitas; o coordenador da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo na região Norte, professor Juliano Ralo Monteiro; o diretor da Faculdade de Direito da Ufam, Carlos Alberto Filho; a juíza de Direito Lúcia Viana, que também coordena o curso de Direito da Faculdade Santa Teresa; a professora e coordenadora de Pós-Graduação da Faculdade Ciesa, Solange Holanda; além outras autoridades, advogados e estudantes.

Veja mais fotos aqui – https://www.flickr.com/photos/esmam/albums/72157701307265921

 

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