Para a SNC 2018, os cinco JECRIMs pautaram, aproximadamente, 400 audiências envolvendo temas como crimes de difamação e injúria pela internet.

Conciliar é uma opção que está à disposição todos os dias no Poder Judiciário e o serviço se intensifica no período da Semana Nacional da Conciliação (SNC) que, neste ano, será realizada de 5 a 9 de novembro. Nos cinco (5) Juizados Especiais Criminais (JECRIMs) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foram pautadas, aproximadamente, 400 audiências de conciliação para o evento.

O conceito da pacificação social é extremamente válido quando se trata dos crimes de menor potencial ofensivo em trâmite nos JECRIMs, como explica a titular do 18° Juizado Especial Criminal, Themis Catunda de Souza Lourenço. “Normalmente, lidamos com crimes de ofensa à moral, à integridade, questões subjetivas. A grande dificuldade é tentar vencer a barreira que as pessoas colocam, vencer a supervalorização de um fato. É preciso deixar claro que não se está menosprezando a dor alheia, mas sim buscando essa pacificação, onde as partes cedem e decidem de comum acordo”, informa a magistrada.

O Juizado Especial Criminal é orientado pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. Objetiva, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Por mês, os Juizados Criminais do TJAM recebem, em média, 150 processos novos, que tratam dos crimes de menor potencial ofensivo, aqueles que a lei determine pena não superior a dois anos, todas as contravenções penais e os crimes, qualquer que seja a pena privativa de liberdade, que possuírem previsão alternativa de pena de multa. São, entre outros, crimes de ação privada (calúnia, injúria, difamação, dano, entre outros) – de interesse da vítima. E também crimes de ação pública condicionada à representação (ameaça, lesão corporal) – a vítima deve se manifestar pelo prosseguimento do feito.

SNC2018

Injúria e difamação, por exemplo, se enquadram nos tipos de crimes passiveis de conciliação pelos JECRIMs. Com a comunicação pela internet fazendo parte do dia a dia da população, alguns crimes, que não são exclusivos da atualidade, passaram a ter um impacto maior, em razão do alcance das redes sociais.

Entre as audiências marcadas para a SNC 2018, por exemplo no 18° JECRIM, está uma conciliação entre duas pessoas devido a um conteúdo ofensivo para uma delas, que foi postado em redes sociais. No processo, fotos da postagem e reprodução de áudios publicados pela parte requerida, que ofenderam e fizeram a vítima se sentir ameaçada.

“Nesses casos, a vítima deve procurar a delegacia mais próxima de sua residência levando as provas, seja áudio ou o print da postagem e fazer um boletim de ocorrência”, orienta a magistrada. É válido procurar um advogado ou um defensor público, estando a Defensoria Pública presente nos 3 Juizados para esclarecer a população.

Conheça as ofensas tipificadas pelo Código Penal

Calúnia (art. 138, CP): ao imputar, falsamente, a alguém fato definido como crime; Difamação (art. 139, CP): ao imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação; Injúria (art. 140, CP): ao ofender a dignidade ou o decoro de alguém; Ameaça (art. 147, CP): ao ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave.

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