Programa da Prefeitura de Manaus é direcionado a pessoas físicas e jurídicas com créditos tributários em atraso. Redução do valor de custas judiciais abrange o período de 5 de novembro a 21 de dezembro.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu a redução em 50% sobre o valor das custas judiciais a pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI Manaus), lançado pela Prefeitura Municipal de Manaus no início deste mês e que é direcionado a contribuintes com créditos tributários em atraso.
Autorizado pelo Pleno do TJAM e determinada pela Resolução nº 15/2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (9), a providência da Corte Estadual abrange o período de 5 de novembro a 21 de dezembro de 2018 e também autoriza a liquidação em até seis parcelas do valor das custas.
A Resolução ancora-se no que está disposto no art. 2º da Lei nº 4.211 que outorga do Pleno do TJAM poderes de reduzir e isentar as taxas judiciárias quando da realização da Semana Nacional de Conciliação ou eventos similares voltados à solução consensual de litígios.
Programa Municipal
O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI Manaus) foi lançado pela Prefeitura de Manaus no último dia 5 de novembro e conforme o portal da Prefeitura de Manaus, foi elaborado em conjunto pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) e a Procuradoria Geral do Município (PGM), estando inserido na “Semana Nacional de Conciliação”, a qual o município de Manaus aderiu desde 2013.
O programa traz como diferencial a inclusão de taxas, multas e outros tributos não atendidos nos programas de recuperação fiscal anteriores.
De acordo com o mesmo portal, com base no relatório do Sistema Tributário Municipal, aproximadamente 400 mil contribuintes possuem algum tipo de atraso perante o fisco municipal e estão aptos a aderirem ao PPI Manaus. Deste total, 330 mil possuem dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), 20 mil possuem débitos com o Imposto Sobre Serviço (ISS) e 50 mil somam débitos com os demais tributos e taxas municipais.
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