Os dois eventos já estão com inscrições abertas, feitas exclusivamente no Ambiente Virtual de Aprendizagem da página da Esmam.
Compreender a construção da improbidade administrativa, identificar as situações que incorrem nesse tipo de conduta, discutir as sanções inerentes à improbidade e abordar as fases dos processos administrativos e judiciais. Esses são os objetivos do curso sobre o tema que a Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) vai promover entre os dias 26 e 30 deste mês, no Plenário Desembargador Ataliba David Antonio, térreo da sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), bairro do Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus.
Esse curso é voltado exclusivamente para os juízes do Poder Judiciário Estadual, porém, no primeiro dia – 26 de novembro -, haverá uma palestra com o desembargador Ney Bello, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª Região) sobre a Lei de Improbidade Administrativa e os atos relacionados, a partir das 14h30, e esta será aberta ao público. A participação nessa palestra é gratuita e as inscrições já estão abertas, podendo ser feitas no portal da escola: www.tjam.jus.br/esmam, no ícone Ambiente Virtual de Aprendizagem. Aos participantes da palestra a Esmam vai conceder certificado de 3 horas/aulas de atividades complementares.
De acordo com o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei nº 8.429/1992 e caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”.
“As ações de improbidade se referem, por exemplo, a um funcionário que recebeu dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel, a contratação de serviços pela administração pública, ou ainda a utilização de veículos da administração pública para uso particular. Outro tipo de enriquecimento ilícito seria receber dinheiro para tolerar a prática de jogos de azar, prostituição ou narcotráfico”, conforme o portal do CNJ.
Curso para Magistrados
O curso sobre Improbidade Administrativa é exclusivo para magistrados, com carga horária de 20 horas/aula, na modalidade presencial e estão sendo oferecidas 50 vagas.
O diretor da Esmam, desembargador Flávio Pascarelli, explicou que a escolha do tema improbidade administrativa visa proporcionar aperfeiçoamento aos magistrados em relação ao assunto. “Queremos que nossos magistrados possuam as ferramentas necessárias para dominar os desafios atuais durante a realização das suas atividades judicantes”, comentou o desembargador.
Pascarelli lembrou ainda que a alusão à improbidade administrativa foi feita inicialmente pela Constituição de 1988 em seus artigos 15, V, e 37, § 4º. Quatro anos depois, foi sancionada a Lei Federal nº 8.429, em 2 de junho de 1992, que prevê as modalidades de atos de improbidade: atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); atos que causam lesão ao erário (art. 10); concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A); e atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11).
No curso serão abordados os seguintes temas: a Lei de Improbidade Administrativa (base normativa, natureza jurídica, infrações político-adminstrativas versus crimes de responsabilidade, regime jurídico e foro por prerrogativa de função); os sujeitos do ato de improbidade administrativa (administração direta e indireta, sujeitos ativos e passivos, agentes públicos e políticos, terceiros/particulares, consequência do falecimento do réu da ação, dentre outros); os atos de improbidade (aspectos gerais, conduta omissiva/comissiva, dolo, culpa grave, dolo genérico e espécies de atos);
Também fazem parte do conteúdo programático a indisponibilidade de bens no âmbito da Lei 8.429/1992 (natureza cautelar, cabimento, fumus boni iuris – indícios de atos de improbidade administrativa, periculum in mora – risco de decisão tardia, art. 543-C do CPC/1973 e limites da constrição de bens); os aspectos sancionatórios da Lei de Improbidade Administrativa (desde ressarcimento integral do dano, multa civil, perda da função pública até a aplicação cumulativa de sanções em esferas jurídicas diversas); e os aspectos processuais da ação civil de improbidade (inclui desde a competência para processar e julgar ações civis de improbidade, rito ordinário, nulidade absoluta/relativa até ressarcimento ao erário imprescritível).
O curso vai ocorrer das 14h30 às 18h30, na sala de aula da Esmam, no 1º andar no Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo ao edifício-sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
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