A redução baseou-se em decisões do TST em casos semelhantes.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou excessivo o valor de R$ 50 mil estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) a ser pago pela Toyota do Brasil Ltda. a um empregado lotado inadequadamente na sala de café. Em razão de doença ocupacional, ele não deveria trabalhar de pé, como exigido no setor.

Tendão de Aquiles

O empregado havia sido admitido na função de operador multifuncional trainee. No trabalho, desenvolveu tendinite no tendão de Aquiles e, após longo período de afastamento, foi reabilitado. A alta médica recomendou algumas restrições de esforço físico, como subir e descer escadas, e orientou que ele deveria trabalhar sentado.

Segundo relatou na reclamação trabalhista, após a alta ele foi remanejado  para o setor de montagem, incompatível com seu estado de saúde. Por isso, teria recebido ordem para ficar sentado numa cadeira na mesa da área do café, tendo como única atribuição diária o preenchimento de um gráfico, na qual despendia apenas 30 minutos.

A Toyota, em sua defesa, sustentou que havia cumprido a solicitação do INSS ao encaminhar o empregado para uma função que não exigia esforço físico.

Encostado

Ao analisar documentos juntados aos autos, o juízo da Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) concluiu que a empresa adotou atitude discriminatória e ofensiva ao empregado, concluindo, sem critérios objetivos, que ele não queria trabalhar, e não se empenhou em readaptá-lo. Entre outros, a sentença cita e-mail trocado entre setores da Toyota em que “foi colocada em dúvida até sua condição de acidentado, em desprezo à decisão do INSS”.

Uma das testemunhas confirmou que o operador não havia sido readaptado corretamente, mas “encostado”. Ao concluir que a situação configurou assédio moral, o juízo de primeiro grau fixou a indenização em  R$ 50 mil. O TRT manteve a condenação.

Casos semelhantes

No exame do recurso de revista da Toyota contra o valor da condenação, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, explicou que, em casos semelhantes de assédio moral, a jurisprudência do TST tem fixado a compensação por danos morais em valores inferiores. Na sua avaliação, ao condenação mantida pelo TRT se revelou elevada e desarrazoada.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e reduziu o valor da indenização.

(LC/CF)

Processo: RR-141000-94.2009.5.15.0077

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