Acordo firmado entre TJAM, MPE e PRF permitirá que policiais rodoviários, no exercício da função, lavrem Boletins de Ocorrência e Termos Circunstanciados de Ocorrência.
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões, assinou na manhã desta terça-feira (19), com representantes do Ministério Público Estadual (MPE) e da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas, um acordo de cooperação técnica que permitirá a policiais rodoviários, no exercício da função, a elaboração de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e de Boletins de Ocorrência Circunstanciados (BOC).
Pelo acordo, policiais rodoviários no exercício da função poderão lavrar tais documentos e encaminhá-los, digitalmente, à polícia civil ou ao Judiciário, sem a necessidade de conduzir o infrator (de trânsito) até uma delegacia.
O acordo tem previsão nas Leis 9.099/95 e 8.069/90 e foi assinado, também, pelo procurador de Justiça, Fábio Monteiro e pelo representante da Polícia Rodoviária Federal, Benjamin Affonso Neto.
De acordo com Benjamin Affonso Neto, até então, em ocorrências registradas nas rodovias BR-174 ou BR-319, era necessário que uma viatura se dirigisse a Manaus ou outra cidade para registar boletim de ocorrência em delegacia. “A partir de agora, em muitas situações, sobretudo em notificações de crimes de menor potencial, o próprio policial rodoviário poderá lavrar um TCO”, disse o representante da Polícia Rodoviária Federal.
Para o presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, o termo de cooperação favorecerá a rapidez das comunicações judiciais e preza, também, pela otimização de recursos públicos. “Era muito oneroso o deslocamento, por exemplo, de uma viatura de uma rodovia até uma cidade, para um simples registro de boletim de ocorrências. Agora, esse registro poderá ser realizado digitalmente, reduzindo tempo e custos”, afirmou o desembargador Yedo Simões.
O procurador Fábio Monteiro acrescentou que a medida é avalizada pelo Ministério Público, pois dará celeridade às demandas e facilitará o trabalho da Polícia Rodoviária Federal. Da mesma forma, agilizará o trabalho do MPE e da Justiça Estadual. “Ganham os órgãos públicos na prestação de serviço e consequentemente, o cidadão”, disse o procurador.
Competências
Pelo acordo de cooperação técnica, caberá ao TJAM receber e processar os Termos Circunstanciados de Ocorrências expedidos pela Polícia Rodoviária Federal e disponibilizar pauta para atendimento das demandas de Termo Circunstanciados de Ocorrências para que os agentes da PRF possam agendar o comparecimento do infrator.
Já o Ministério Público terá a responsabilidade de receber como válidos os Termos Circunstanciados de Ocorrência expedidos pela Polícia Rodoviária Federal através de seus agentes, nos crimes de menor potencial ofensivo ocorridos nas rodovias federais no Estado do Amazonas.
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