Para o ministro Lewandowski, o ato questionado está relacionado ao conflito interpretativo de normas regimentais do Congresso Nacional e, como questão que diz respeito apenas àquela Casa Legislativa, não deve ser apreciada pelo Judiciário.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 36414, no qual o deputado federal Afonso Motta (PDT-RS) questionava ato do presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), Felipe Francischini (PSL/PR), que, com fundamento no Regimento Interno daquela Casa Legislativa, não permitiu a apresentação de emendas e destaques no processo em discussão da Proposta de Emenda Constitucional 6/2019 (PEC da Previdência). Segundo o ministro, a matéria tratada nos autos não pode ser apreciada pelo Poder Judiciário por se tratar de tema que deve ser resolvido na esfera de atuação do próprio Congresso Nacional.

No MS, Motta alegava que o ato questionado fere o devido processo legislativo constitucional. Com a impetração, o parlamentar pretendia que a CCJC assegurasse a ele o direito de apresentar destaque para suprimir, total ou parcialmente, dispositivo da PEC 6/2019.

Matéria própria do Legislativo

Com base na jurisprudência consolidada da Corte, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o MS não deve ter seguimento no Supremo. Para ele, o ato questionado está relacionado ao conflito interpretativo de normas regimentais do Congresso Nacional, questão interna corporis, que apenas diz respeito àquela Casa Legislativa e, por isso, não deve ser apreciada pelo Judiciário.

Lewandowski lembrou que a questão apenas pode ter solução no âmbito do próprio Poder Legislativo, sob pena de desrespeito ao artigo 2º da Constituição Federal, que prevê independência e harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

EC/AD

 

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