De acordo com o artigo 62, inciso II, da Lei 5010/1966, são feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, “os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa”.

Nos dias 17, 18 e 19 de abril não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do feriado previsto no artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966 (artigo 62, inciso II). Assim, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 22 de abril.

A comunicação consta na Portaria 4/2019 da Diretoria-Geral do STF, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nº 4, de 11/01/2019.

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