Criação de novas sedes deve ocorrer no prazo de oito meses sob pena de multa mensal de 200 mil reais. Mesma decisão determina inúmeras providências para otimizar Conselhos já existentes.

A juíza titular do Juizado da Infância e Juventude Cível, Rebeca de Mendonça Lima, determinou que a Prefeitura de Manaus crie e estruture, no prazo máximo de oito meses, três novas sedes de Conselhos Tutelares na capital amazonense. A decisão atende à Ação Civil Pública (nº 0642826-11.2017.8.04.0001) e determina inúmeras outras providências para que as atividades dos conselhos tutelares existentes sejam otimizadas.

A magistrada aponta que a determinação impele o Município a responder aos anseios da população e atenta para o que exige resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda). “Diferente do que alega (nos autos) o requerido (Município), a resolução nº 75 do Conanda foi atualizada pela 139/2010, que em seu art. 3º § 1º consta que deveria ser criado um Conselho Tutelar para cada cem mil habitantes (…) Consoante previsão legal, o Município não tem discricionariedade (escolha), mas obrigação em adequar a realidade da população atual da cidade”, diz a juíza Rebeca de Mendonça Lima.

O descumprimento à decisão judicial acarretará em multa mensal de 200 mil reais ao Município.

A criação de três novas sedes de Conselhos Tutelares, conforme a decisão judicial, deve ser acompanhada da estruturação destes espaços, com material e pessoal necessários para seu regular funcionamento e, também, da realização de eleições unificadas para a escolha dos novos conselheiros destas unidades.

Funcionamento ininterrupto

Na mesma decisão a juíza Rebeca de Mendonça Lima determina que os conselhos tutelares existentes na capital devem atender à população de forma permanente e ininterrupta, inclusive nos feriados e finais de semana, das 8h às 18h.

A ordem judicial exige ainda que a Prefeitura estabeleça, no prazo de 60 dias, plantões presenciais nos finais de semana, com no mínimo, um conselheiro tutelar por sede de Conselho, das 8h às 12h e de 14h às 18h para atendimento às situações de urgência.

Ordena, também, que seja efetivamente realizado atendimento, no mesmo dia, a todos os usuários que se dirigirem aos Conselhos, sendo a primeira vez ou não, ainda que o conselheiro responsável pelo caso apresentando pelos demandantes esteja ausente por qualquer motivo.

Estabelece, com o mesmo objetivo, que o Município lote, no prazo de 30 dias, no mínimo dois recepcionistas para cada conselho tutelar, no sentido de trabalhar inclusive nos finais de semana.
Jornada laboral mínima

A juíza Rebeca de Mendonça Lima também determinou que seja estabelecida jornada laboral mínima de 8 horas diárias, em relação a cada membro de conselho tutelar, durante os dias úteis, em carga horária que deve ser cumprida dentro do intervalo compreendido entre 8h e 18h.

Ordena que sejam mantidos, nos conselhos, livros atualizados acerca de todas diligências externas de cada conselheiro tutelar, devendo constar informações como: hora de saída, retorno, motivo do atendimento ou atividade, nome da criança ou adolescente e familiar, número do procedimento no conselho tutelar, bem como dar conhecimento ao colegiado nas reuniões semanais dos conselhos tutelares, como forma de preservar o controle administrativo e possibilitar fiscalizações das atividades.

Determina, ainda, que a Prefeitura implemente e faça funcionar, no prazo de 120 dias (4 meses) o programa Sipia (Sistema de Informações para Infância e Adolescência) com o intuito de possibilitar a coleta de dados referentes às demandas sociais deste público.

Conforme consta na Ação Civil Pública, a demanda foi iniciada “a partir de notícias de que alguns conselheiros nunca estavam na Sede do Conselho Tutelar para atender regularmente a população que os procuravam, ocasião em que várias falhas no controle e atuação desses Conselhos foi constatada”, apontou o Ministério Público Estadual.

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