As duas entidades são as únicas que ainda não assinaram o acordo vigente até 30/4/2020.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou, nesta terça-feira (4), proposta de acordo coletivo de trabalho (ACT) entre a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e as duas únicas entidades sindicais que não assinaram o ACT válido até 30/4/2020. Trata-se da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros e do Sindicato dos Empregados em Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Privadas e Terceirizadas de Transportes de Passageiros sobre Trilho.

Dissídio coletivo

A CBTU ajuizou dissídio coletivo de natureza econômica contra a federação e o sindicato a fim de resolver o impasse. O ACT anterior, expirado em 30/4/2018, está prorrogado, excepcionalmente, até que as entidades assinem novo instrumento coletivo. Nesse cenário, o processo está submetido à conciliação conduzida pelo vice-presidente do TST, cuja equipe já promoveu diversas reuniões com os envolvidos no dissídio.

Tendo em vista a jurisprudência e a lei (artigo 868 da CLT), que estendem às partes dissidentes os efeitos do acordo assinado por outras entidades sindicais, o ministro propôs reajustes salariais e manutenção das cláusulas sociais previstas no ACT de 2016/2017, com ressalvas.

Cláusulas econômicas

O vice-presidente sugere: a) reajuste linear de 1,014%, a partir de 1º/12/2018 (referente ao período de 1º/5/2018 a 30/4/2019) para todos os níveis das tabelas salariais vigentes; b) reajuste linear de 3,042%, a partir de 1º/5/2019, não extensivo ao cartão-alimentação e cartão-refeição e ao auxílio-creche; c) abono de R$ 350, de natureza indenizatória (sem repercussão nas parcelas salariais), na folha de pagamento seguinte à celebração do acordo.

De acordo com o ministro, procurou-se recompor os salários, ainda que de forma parcial, com garantia de valores a título retroativo. Ele também destacou que a proposta não contempla reajuste sobre benefícios, em razão da vedação do artigo 110 da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. No entanto, há previsão que o futuro ACT contemple o abono compensatório.

Cláusulas sociais

Apesar de a proposta manter boa parte do ACT 2016/2017, o ministro sugere a exclusão das cláusulas sobre conversão tecnológica (30ª), capacitação profissional (31ª), férias – período de gozo (35ª), férias – meses nobres (36ª), abono frequência dia de pagamento (41ª), empregados estudantes (42ª), condições de trabalho (48ª, exclusão do parágrafo 1º) e compensação de dias/calendário anual (50ª). Por fim, a proposta prevê alterações nas cláusulas sobre diferença de quebra de caixa (4ª), seguro de vida (23ª) e desligamento dos sócios do quadro de associados do sindicato (70ª).

Na avaliação do ministro, a proposta conta com concessões do empregador e dos empregados em relação às cláusulas sociais, e há proposições que atendem pretensões dos empregados e da CBTU. Sobre a forte tendência de extensão do novo ACT vigente entre a Companhia e outras entidades sindicais, o vice-presidente do TST considera a solução mais racional, pois o impasse pode prejudicar a negociação da data-base em 2019 (1º/5).

Prazo para votação

A federação e o sindicato têm até o dia 14/6 para comunicar a aprovação da proposta. O prazo para a CBTU se manifestar vai até 19/6/2019. O ministro solicita aos dirigentes sindicais que levem a proposta para as assembleias e a leiam, com as premissas e os fundamentos lançados por ele, para os empregados e façam os esclarecimentos necessários à compreensão da proposta. “Solicito o mesmo exercício de avaliação cuidadosa e com boa vontade por parte dos dirigentes da CBTU”, concluiu.

(GS/CF)

Processo: DC-1000007-86.2019.5.00.0000

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