A divulgação da pauta com antecedência visa promover a segurança jurídica e a melhoria na prestação jurisdicional para os operadores do Direito e para a sociedade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta segunda-feira (17) as pautas das sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário que serão realizadas de agosto a novembro deste ano. Entre os destaques estão a retomada dos julgamentos sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e o orçamento impositivo para a saúde. Também estão na pauta ações que tratam da exploração e da divisão dos royalties do petróleo e da Medida Provisória (MP) 832/2018, que instituiu o tabelamento do frete em todo o país.
A divulgação prévia do calendário de julgamento, prática adotada pelo ministro Dias Toffoli e marca de sua gestão na Presidência do STF, busca promover a segurança jurídica e a melhoria na prestação jurisdicional para os operadores do Direito e para a sociedade. Assim como no primeiro semestre, o presidente procurou agrupar temas correlatos para exame na mesma sessão.
Agosto
Na sessão de abertura do semestre, no dia 1º/8, está previsto o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 760931, que trata da responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços.
No dia 7/8, em sessão extraordinária marcada para as 9h30, o Plenário vai apreciar medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5359, que trata do porte de armas para agentes de segurança socioeducativos. Na sessão ordinária, às 14h, estão na pauta o referendo na medida cautelar na ADI 5942, que suspendeu decreto presidencial sobre cessão de exploração de petróleo e gás pela Petrobras; o RE 560900, em que se discute a possibilidade de restringir a participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal; e o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, com repercussão geral reconhecida, no qual se decidirá se o acesso a dados de celular encontrado no local do crime viola o sigilo telefônico.
Ainda em agosto, na sessão extraordinária do dia 21, estão previstas para julgamento ações cíveis originárias (ACOs) que tratam da forma de cálculo utilizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a distribuição de cotas do salário-educação.
Setembro
Na primeira sessão de setembro (4/9), o Plenário deve analisar três ações (ADIs 5956, 5959 e 5964) ajuizadas contra a MP 832/2018, que estabeleceu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas no país, e a Resolução 5820/2018 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que a regulamenta. O relator, ministro Luiz Fux, determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a matéria.
Na sessão seguinte, em 5/9, serão julgadas em conjunto ações que discutem a aplicação de regime de contratação celetista por conselhos profissionais. Sobre esse tema, estão pautadas a ADI 5367, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36.
Na sessão extraordinária do dia 25/9, a Corte analisará, no RE 1045273, a possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte. Na mesma sessão, o tema em discussão nos REs 565089, 905357 e 843112 é a revisão geral anual e a reposição do poder aquisitivo de servidores públicos.
Outubro
Processos de temática eleitoral estão na pauta do dia 2/10. É o caso das ADIs 6032, 5947, 5420 e do RE 1096029, que tratam, respectivamente, da suspensão do registro de órgão partidário por falta de prestação de contas, de regras sobre partilha de cadeiras no Legislativo após a aplicação dos quocientes eleitorais, da distribuição de vagas remanescentes no Legislativo e da necessidade de novas eleições quando houver indeferimento de registro de candidatura.
No dia seguinte (3/10), o Plenário retomará o julgamento de embargos de declaração apresentados no RE 870947, no qual a Corte decidiu, por maioria de votos, que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, deve ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não mais a Taxa Referencial (TR). Segundo o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, há cerca de 140 mil processos suspensos aguardando a análise dos embargos, em razão da repercussão geral da matéria.
A competência da Justiça Militar estará em pauta na sessão de 9/10. Na ADPF 289, na ADI 5032, no Habeas Corpus (HC) 112848 e no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 142608, o Plenário discutirá o limite da competência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz. Também sobre a temática militar, os ministros analisarão a ADI 4164, ajuizada contra norma que prevê que os membros das Polícias Militares dos estados e do Distrito Federal, em tempos de paz, sejam considerados militares para efeitos penais.
No dia 9/10, o STF vai decidir se é facultado à Administração Pública anular ato administrativo mesmo depois de decorrido o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, caso seja constatada manifesta inconstitucionalidade. A matéria é objeto do RE 817338, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No dia seguinte (10/10), a Corte analisará a possibilidade de o Tribunal de Contas da União (TCU) determinar o bloqueio de bens. A matéria é tema de mandados de segurança impetrados, entre outros, pela empreiteira OAS, pelo empresário Marcelo Odebrecht e por executivos do grupo. Ainda nessa sessão, estão pautados recursos que discutem o termo inicial do prazo decadencial para revisar atos de pensão ou aposentadoria pelo TCU e a prescrição nas ações de ressarcimento ao erário fundadas em decisão de tribunal de contas.
Na última sessão ordinária do mês (23/10), retorna à pauta o RE 566471, com repercussão geral, no qual se discute o fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). O Plenário dará continuidade ainda ao julgamento da ADI 5595, cujo objeto é a Emenda Constitucional (EC) 86/2015, que altera o chamado orçamento impositivo para a saúde. A ação pede a suspensão da redução do financiamento federal para o setor mediante piso anual progressivo para custeio pela União.
Novembro
Na sessão ordinária do dia 6/11, o Supremo pode concluir o julgamento do RE 635659, que trata da descriminalização do porte de droga para consumo próprio. Até o momento, votaram o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Na mesma sessão, está prevista discussão acerca da possibilidade de renovação sucessiva da autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo. A matéria é tema do RE 625263, com repercussão geral reconhecida.
Em sessão extraordinária agendada para a manhã do dia 20/11, serão julgadas diversas ADIs ajuizadas contra a Lei 12.734/2012, que fixa novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. Na sessão marcada para a tarde, o Supremo decidirá se súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considera que as cláusulas de convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de exaurida sua validade fere os preceitos fundamentais da separação dos poderes e da legalidade.
No dia seguinte (21/11), o Pleno analisará, no julgamento do RE 1055941, a constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais de contribuintes obtidos pelo Fisco no exercício do dever de fiscalizar, sem a intermediação prévia do Poder Judiciário.
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