Decisão também determina a limitação do número destes alunos por sala de aula e a qualificação do quadro de profissionais que atuam na educação dos estudantes com este perfil.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisão de seu Conselho da Magistratura, deu parcial provimento a um recurso de Apelação e confirmou decisão de 1.ª instância que determinou à Prefeitura de Manaus a adaptação de todas as escolas da rede municipal de ensino para atender aos alunos portadores de deficiência física.
A decisão atende a uma Ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM) e determina, ainda, que o Município adéque o número de alunos portadores de deficiência física por turma e que proceda a qualificação do quadro de profissionais que os atendem.
O relator do processo (n.º 0613639-26.2015.8.04.0001), desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, indicou que a realização dos estudos de engenharia e a execução de obras de construção e reforma em todas as escolas da rede municipal de ensino sejam realizadas em até 18 meses. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 5 mil à Prefeitura de Manaus.
Em seu voto, o desembargador Lafayette Vieira salientou que “a política pública de inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais vai além do oferecimento de vagas, preferencialmente, na rede regular de ensino, mas também conta com uma série de providências a serem tomadas pelo executor, dentre elas a adaptação de logradouros e edifícios públicos e oferecimento de apoio especializado, sob pena de responsabilidade da autoridade competente”, apontou o magistrado.
O relator citou, ainda, que “o simples fato de, após decorridos três anos da concessão da medida liminar, o Município ainda não tenha um plano efetivo e abrangente de adaptação dos prédios que compõem a sua rede de ensino, bem evidencia que há clara omissão na execução da política pública, que se frise, é dinâmica, à medida que, a cada início letivo, as necessidades aumentam em razão do igual aumento do número de alunos especiais”, afirmou o desembargador Lafayette Vieira.
Na Ação Civil Pública, a 28.ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude informa que além da ausência de estrutura de pessoal para atender aos alunos com deficiências físicas “ainda há, na grande maioria das escolas do Município de Manaus, ausência de adaptação arquitetônica para receber estes alunos que, diuturnamente, são segregados em razão de suas especialidades, considerando que a maioria das escolas que atendem ao Município estão instaladas em prédios alugados”.
Em contestação, nos autos, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) requereu que os pleitos formulados pelo MPE-AM fossem julgados totalmente procedentes, sob o argumento de que a Secretaria Municipal de Educação (Semed) tem oportunizado treinamento e capacitação aos professores; disponibilizado material em braile e salas multifuncionais, bem como o atendimento de tantas outras demandas. Na mesma contestação, o Município argumentou que, com base no princípio da discricionariedade, “a municipalidade tem liberdade para, com a finalidade de assegurar o interesse público, escolher onde devem ser aplicadas as verbas orçamentárias e em quais obras investir”.
O relator do processo, contudo, refutou o Município e sustentou em seu voto que, “embora a Administração goze de autonomia funcional e administrativa, esta prerrogativa não tem o condão de sobrepor-se ao dever de executar política pública destinada à efetivação de direitos fundamentais”, concluiu o desembargador Lafayette Vieira.
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