Processo Administrativo teve origem após a solicitação da Eastjam, que visava à contratação de Seguro Coletivo contra Acidentes Pessoais para 80 estagiários de nível médio das comarcas do interior.


O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões de Oliveira, negou provimento a um recurso interposto pela Companhia de Seguros Aliança Brasil, no Processo Administrativo n.º 0002083.40.2019.8.04.0000.

No Procedimento Administrativo a empresa de seguros pretendia excluir a penalidade de suspensão temporária de dois anos em celebrar contratos com a Administração bem como a fixação de multa de 0,5% ao dia sobre o valor total do contrato, limitada a cinco dias, ordenada em decisão exarada no Despacho-Ofício n.º 3.270/2018, do gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O Processo Administrativo teve origem após a solicitação da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas (Eastjam), datada de 20 de janeiro de 2015, que visava à contratação de Seguro Coletivo contra Acidentes Pessoais para 80 estagiários de nível médio das comarcas do interior do Estado do Amazonas.

Parecer da Assessoria Administrativa Jurídica da Presidência do Tribunal (AAJP/TJ), de n.º 236/2015 recomendou a aditivação do Contrato Administrativo n.º 05/2013, celebrado entre a empresa de seguros e o Tribunal de Justiça do Amazonas, com o acréscimo de 80 novas vidas, correspondentes a 11, 5108% do quantitativo originário do contrato. Na época, a Presidência do TJAM despachou favoravelmente ao aditivo, mas a empresa respondeu que o contrato não seria renovado e que se fazia necessária uma nova contratação.

Um novo parecer foi emitido pela AAJP/TJ, que entendeu que a empresa violou o disposto no Art. 65, §1.º, da Lei n.º 8.666/92 (Lei de Licitação), gerando prejuízo à administração e opinou pela apuração de responsabilidade da empresa no caso. Com respaldo da AAJP/TJ, a empresa foi suspensa por dois anos.

A empresa recorreu alegando que o contrato original já havia tido um aditivo e, com isso, não poderia ter outro aditivo.

No voto do recurso, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, na condição de relator do processo administrativo, entendeu que não era possível substituir as sanções impostas por uma advertência, porque a suspensão se dá no âmbito do TJAM, deixando assim, a empresa livre para ter contratos com outros órgãos públicos.

 

 

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