Segundo a ANPT, a lei estadual buscou impedir que o entendimento do STF sobre a proibição de extração do minério venha a atingir as operações da mina existente na cidade de Minaçu (GO).

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6200) para questionar a Lei 20.514 do Estado de Goiás, do último dia 16 de julho, que autoriza em seu território a extração e o beneficiamento do amianto crisotila para exportação.

Lesividade

Na ação, a entidade afirma que a lei goiana afronta os direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente adequado, previstos na Constituição da República. Lembra que, no julgamento conjunto das ADIs 3937, 3470, 3357, 3356 e 4066 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, que permitia a extração, o beneficiamento, o transporte, a industrialização e a exportação do amianto crisotila, e reconheceu a validade de leis estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco e de lei do Município de São Paulo que proíbem tais atividades econômicas em seus respectivos territórios. Na decisão, segundo a ANPT, o Supremo levou em consideração, entre outros pontos, o conhecimento científico consolidado há décadas a respeito da lesividade do amianto em todas as suas variedades e a inexistência de limites seguros para a exposição ao minério.

Minaçu

A intenção da Assembleia Legislativa de Goiás com a edição essa norma, resaslta a entidade, foi de permitir a continuidade da extração e do beneficiamento do amianto crisotila na cidade de Minaçu mesmo após a decisão do STF. A associação lembra, contudo, que a pretensão de continuidade do funcionamento da mina Cana Brava, localizada no município, está pendente de análise nos autos das ADIs 3406 e 3937, em sede de embargos de declaração. Segundo a ANPT, a iniciativa “configura não apenas imersão do Poder Legislativo na esfera do controle concentrado de constitucionalidade atribuído ao STF, como também nítida usurpação da prerrogativa concedida a este último de modular os efeitos das decisões proferidas em sede de controle de constitucionalidade, em evidente afronta ao princípio da separação de poderes”.

Pedidos

A entidade pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei estadual 20.514/2019 e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.

MB/AD

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