Além da plausibilidade jurídica das alegações do estado, o ministro Dias Toffoli entendeu configurada a urgência para a concessão da medida, uma vez que o crédito proporcionará ajustes fiscais necessários à redução de gastos com pessoal e ao reequilíbrio das contas públicas.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu liminar para determinar à União que conceda garantias para a formalização de contrato de operação de crédito externo entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3287, ajuizada pelo governo estadual.

Na ação, o estado afirma estar em tratativas para a celebração de contrato com o Bird visando prover suporte financeiro para a quitação de contrato de operação de crédito firmado com o Bank of America. Argumenta que a União, no entanto, por meio da Secretaria de Tesouro Nacional, apontou como óbice para a concessão das garantias termo de parcelamento de dívida firmado pela Companhia de Saneamento do Estado do Mato Grosso (Sanemat), sociedade de economia mista, com o Município de Pedra Preta (MT), ao considerar essa modalidade de pagamento como operação de crédito vedada pelo artigo 33 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Ocorre que, segundo o estado, a própria União não considerou como operação de crédito esse termo de parcelamento na celebração de contrato de empréstimo com o Bank of America.

Decisão

Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que ficou demonstrada a plausibilidade jurídica das alegações trazidas na ACO 3287, em razão da inobservância, pela União, do princípio da proteção da confiança legítima, que “confere deveres de colaboração e cooperação entre os entes federados com o propósito de promover estabilidades, previsibilidade e calculabilidade dos atos administrativos já praticados”. Conforme Toffoli, ao não considerar como operação de crédito o termo de parcelamento na ocasião da prestação de garantias ao contrato de crédito externo com o Bank of America, a União cultivou a expectativa de que o Estado de Mato Grosso não havia violado o artigo 33 da Lei de Responsabilidade Fiscal, situação que o torna “apto a obter o aval para a celebração de operação de crédito externo com o Bird”.

O presidente do STF destacou que o requisito da urgência da decisão também está configurado diante do risco de ficar inviabilizada a obtenção de recursos financeiros necessários para a quitação do contrato firmado com o Bank of America, mais oneroso e de prazo mais exíguo. “Ademais, a operação de crédito externo proporcionará ajustes fiscais necessários à redução de gastos com pessoal e ao reequilíbrio das contas públicas em curto e médio prazo, reduzindo progressivamente os elevados passivos financeiros da entidade política estadual”, concluiu.

Toffoli defere a tutela provisória de urgência até nova análise pelo relator, ministro Edson Fachin. Ele determinou ainda que se abra prazo para que a União apresente sua contestação.

SP/AD

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