O documento marcou a conclusão dos trabalhos do 117º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, que aconteceu na capital gaúcha, na quinta e sexta-feira (1.º e 2).
Com a divulgação da Carta de Porto Alegre, terminou na noite de sexta-feira (2) o 117º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, que reuniu na capital gaúcha os presidentes das Cortes Estaduais de todo o País. No documento – que é uma tradição de todas as reuniões ordinárias do colegiado – os presidentes dos TJs repudiaram qualquer tentativa de violação de sigilos fiscal e bancário protegidos pela Constituição, bem como a suposta investigação de ministros do Supremos Tribunal Federal e de magistrados, sem a observância dos parâmetros estabelecidos pela Lei Orgânica da Magistratura.
A Carta com as conclusões do encontro aborda, ainda, entre outros temas, a posição contrária do colegiado à instituição de norma disciplinando abuso de autoridade, o que, no entendimento do Conselho fragiliza a atuação do Poder Judiciário, em prejuízo à sociedade; a necessidade de uma maior representatividade dos Tribunais Estaduais na composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e a “profunda preocupação com eventuais condutas abusivas que afrontam a independência do Poder Judiciário e às prerrogativas da Magistratura”.
“A reunião do Conselho foi muito produtiva, com o debate de temas atuais e relevantes para a magistratura, o trabalho desenvolvido pelos Tribunais Estaduais e seus reflexos para a sociedade. Eu, pessoalmente, tive oportunidade de compartilhar com os demais presidentes de Cortes Estaduais duas propostas que considero importantes para discussão com os colegas: a interoperabilidade entre os sistemas de gestão processual dos Tribunais, sem a necessidade de um sistema único; e a possibilidade de utilização das videoconferências para realização das audiências de custódia em comarcas de difícil acesso. As propostas foram muito bem recebidas e definimos alguns encaminhamentos administrativos que nos permitirão avançar nessas questões”, disse o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Yedo Simões.
O segundo e último dia do encontro também foi marcado pela palestra do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, que abordou os desafios da Magistratura no século XXI.
O Conselho dos TJs é integrado pelos presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, incluindo o TJ do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Os objetivos principais do Conselho são a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário, especialmente do Poder Judiciário Estadual; a integração dos Tribunais de Justiça; o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; o estudo e o aprofundamento dos temas jurídicos e das questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação, buscando a uniformização de entendimentos, respeitadas a autonomia e peculiaridades locais. A instância é consultada pelos Tribunais Superiores, CNJ, Poder Legislativo e Poder Executivo em assuntos de interesse do Poder Judiciário para seu aperfeiçoamento.
Confira a íntegra da Carta de Porto Alegre:
117º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça
O CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, reunido em Porto Alegre/RS, ao fim do 117º Encontro, havido nos dias 1º e 2 de agosto de 2019, divulga, para conhecimento público, suas conclusões, aprovadas por unanimidade:
1) REPUDIAR qualquer tentativa de violação de sigilos fiscal e bancário protegidos pela Constituição, bem como a suposta investigação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e de Magistrados sem a observância de parâmetros estabelecidos no art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura, conforme noticiado pela imprensa;
2) SALIENTAR a necessidade de manutenção da Magistratura em regime próprio previdenciário por se tratar de carreira típica de Estado, face suas peculiaridades, que importa em regramento previdenciário distinto;
3) MANIFESTAR-SE contrariamente à instituição de norma disciplinando abuso de autoridade, fragilizando a atuação do Poder Judiciário, em prejuízo à sociedade;
4) RESSALTAR a importância da observância do Princípio Federativo e da autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça dos Estados, assegurados na Constituição Federal, com intuito de permitir o adequado funcionamento dos mesmos;
5) AFIRMAR, considerando que à Justiça Estadual compete processar e julgar a maior parte das ações em trâmite no País (80% dos feitos), prestando serviços diretos à população, que a participação dos Tribunais Estaduais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ser proporcional à atividade desempenhada, proporcionando-se maior representatividade;
6) EXPRESSAR profunda preocupação com eventuais condutas abusivas que afrontam a independência do Poder Judiciário e às prerrogativas da Magistratura.
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