Magistrada considerou que recolhimento dos ingressos a quatro dias do jogo, causaria mais prejuízos aos torcedores do que eventuais permutas involuntárias de cadeiras durante o intervalo da partida

A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, titular da 10.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, da Comarca de Manaus, indeferiu o pedido da 51.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (51.ª Prodecon), na Ação 0642483-44.2019.8.04.0001, que pleiteava o recolhimento dos ingressos já vendidos para o jogo Manaus Futebol Clube (AM) x Brusque (SC), pela final da Série D do Campeonato Brasileiro, programada para domingo (18), na Arena da Amazônia.

“Com efeito, após a ponderação dos interesses implicados, infere-se que as consequências práticas da remoção do ilícito recolhimento dos ingressos, a menos de quatro dias do jogo, e a emissão de bilhetes numerados serão muito mais nefastas à massa de torcedores do que os prejuízos descritos pelo órgão ministerial na prefacial: permuta involuntária de cadeiras durante o intervalo da partida. Isso posto, à míngua de urgência (art. 300, caput, do CPC) e de plausibilidade da pretensão, indefiro a tutela de urgência no que diz respeito à derradeira partida designada para o dia 18/08”, escreveu a magistrada.

Na mesma decisão, a juíza, em caráter inibitório, no que concerne aos futuros jogos disputados pelo Manaus Futebol Clube, na Arena da Amazônia, determinou que o clube terá de garantir ao torcedor que todos os ingressos emitidos sejam numerados, atendendo ao art. 22, I, do Estatuto do Torcedor e, em caso de descumprimento, fica arbitrada multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).

 

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