David Carramanho, que já havia sido afastado pelo MPE-AM da função de promotor, e seu assessor, Ednelson Oliveira, foram condenados pela tentativa de extorquir 400 mil reais do ex-prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o promotor de Justiça afastado, David Evandro Costa Carramanho, à pena de 4 anos e 3 meses de reclusão. A mesma decisão atingiu Ednelson da Silva Oliveira que atuava como assessor, com ambos sendo condenados como incursos no art. 316 do Código Penal, que atribui pena de dois a oito anos (e multa) para os que exigem “para si ou para outrem, direta ou indiretamente (…) vantagem indevida”.

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM), o promotor afastado e o assessor tentaram extorquir R$ 400 mil do ex-prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso. A prática delitiva ocorreu no ano de 2010 e o mesmo valor foi pedido a secretários municipais, entre os quais ao secretário de finanças que, conforme os autos, gravou uma reunião na qual a extorsão foi comprovada.

Ao abordar o ex-prefeito e secretários da Administração Pública de Coari, o promotor afastado e o assessor estavam dispostos a negociar a judicialização de Ações Civis que poderia resultar no bloqueio de contas da Prefeitura ou no afastamento do então prefeito, por supostas irregularidades na condução do Executivo Municipal.

O processo (n.º 0001142-71.2011.8.04.0000) teve como relatora a desembargadora Carla Reis, cujo entendimento, pela condenação dos dois réus, foi seguido por unanimidade pelo Pleno da Corte Estadual de Justiça.

Em seu voto, a relatora repudiou veementemente a atitude dos réus e citou que “práticas antiéticas e criminosas corroem a dignidade do cidadão, deteriorando o convívio social; contaminam o indivíduo e comprometem a vida das gerações atuais e futuras, e a certeza da impunidade é, talvez, a mola propulsora que descamba para a prática criminosa e deveras reprovável”, afirmou a desembargadora Carla Reis.

No mesmo voto, a magistrada acrescentou que “a indecência administrativa é um dos grandes males que destrói a vida social e desqualifica o poder público em nosso século, sendo comprovadamente uma das causas decisivas da carência dos serviços públicos essenciais; da pobreza, de muitos Municípios, e razão da penúria financeira de cidades e da miséria permanente de muitos países”, citou.

De acordo com denúncia apresentada pelo MP-AM, tentativas reiteradas de extorsão ocorreram em meados de 2010 na ocasião em que David Carramanho atuou como promotor eleitoral e foi designado também para atender pauta de audiências na Justiça Comum, uma vez que a Comarca encontrava-se desfalcada.

À época, na tentativa de dar andamento aos trabalhos iniciados com a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o promotor, segundo denúncia, passou a solicitar diversos documentos perante as Secretarias Municipais e ao próprio Prefeito. Com os documentos em mãos, detectou supostas irregularidades realizadas pela prefeitura e resolveu ajuizar duas ações: uma para bloquear as contas da prefeitura e outra pedindo o afastamento do prefeito por improbidade administrativa. Antes, porém, de aforá-las, com o auxílio do segundo réu – Ednelson da Silva Oliveira (assessor e pessoa de confiança) – fez chegar ao prefeito a informação de que estaria disposto a negociar o ajuizamento das Ações mediante o pagamento de valores entre R$ 200 mil a R$ 400 mil.

Dizem os autos que, uma das conversas realizadas pelo emissário do promotor foi gravada por um dos secretários municipais. A gravação da conversa, que durou 53 minutos e 47 segundos foi periciada pela Polícia Federal, que atestou sua veracidade, dando maior sustentação à denúncia, julgada procedente pelo TJAM.

Conforme relatório presente no voto da desembargadora Carla Reis, a Ação Civil tramitou na 1.ª e na 2.ª instância e diversos fatores estenderam a tramitação do processo, entre os quais: a desistência de advogados que eram patronos dos denunciados no processo e o requerimento de aposentadoria do promotor, que o levaria à perda de foro e o retorno do processo (que já tramitava em 2.ª instância) para a 1.ª instância.

No curso do trâmite processual que envolveu a oitiva de testemunhas e diversas diligências, finalmente, em 23 de abril de 2019, a defesa do réu David Carramanho ofertou suas alegações finais no processo, que foi julgado nesta terça-feira (20 de agosto) pelo Pleno do TJAM.

David Evandro Costa Carramanho foi condenado a 4 anos e 3 meses de reclusão e ao pagamento de multa. Ednelson da Silva Oliveira foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão e, também, ao pagamento de multa.

Os réus podem recorrer em liberdade, no entanto, por decisão do Pleno do TJAM, os passaportes de ambos deverão ser recolhidos.

 

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