Pela parceria, processos que envolvem a concessão ou o restabelecimento de benefícios previdenciários podem vir a ser sentenciados em até 3 meses.

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões e o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, Daniel Ibiapina Alves, reuniram-se nesta sexta-feira (13) com juízes que atuam em Varas Cíveis e apresentaram um projeto de parceria por meio do qual o Judiciário pretende dar agilidade a julgamentos e a tramitações de processos relacionados a acidentes do trabalho.

Pela proposta, a partir da simplificação de ritos e diligências, os processos cujo objeto é a concessão ou o reestabelecimento de benefícios previdenciários podem vir a ser sentenciados em até 3 meses. Até o ano de 2015, antes da implementação de medidas similares pelo TJAM, eles levavam até 3 anos para serem julgados.

De acordo com o presidente do TJAM, esta é mais uma providência da Justiça Estadual para reduzir o tempo de tramitação processual e, consequentemente, beneficiar as partes com a conclusão mais célere das ações judicializadas. “Estamos empenhados em atender as demandas judicializadas da maneira mais célere possível e nesse caso, especificamente, buscamos a cooperação da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas para que os processos relacionados à concessão ou o restabelecimento de benefícios previdenciários tramitem e sejam concluídos no menor espaço de tempo possível”, apontou o presidente do TJAM, Yedo Simões, ao informar que a prática deve ser implantada não somente na Comarca de Manaus, mas em todo o Estado.

A exposição da proposta para juízes ocorreu no miniauditório do Fórum Cível Des. Euza Naice de Vasconcellos, localizado na Avenida Valério Botelho de Andrade, bairro São Francisco, e dela também participaram o desembargador Délcio Luís Santos (Coordenador da Área Civel/TJAM) e o juiz de Direito Roberto dos Santos Taketomi, que participou da elaboração da proposta e que expôs os objetivos da iniciativa aos magistrados que participaram da reunião.

Além de beneficiar as partes processuais com a redução do trâmite processual, a iniciativa também impactará no cumprimento de metas estabelecidas nacionalmente para o Judiciário, sobretudo a “Meta 2” estabelecida pelo CNJ, que motiva os tribunais brasileiros a priorizarem os julgamentos de processos antigos.

Para o procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, Daniel Ibiapina Alves, a iniciativa mostra a preocupação que o Judiciário tem com os jurisdicionados. “Em termos práticos, a procuradoria abrirá mão de algumas intimações ou reduzindo o prazo destas e isso vai fazer com que o processo caminhe mais rápido para o seu fim, com o cidadão tendo de forma mais rápida a resposta que veio buscar no Judiciário”, apontou.

Dentre as diversas medidas que passarão a ser empregadas com o projeto, destacam-se: a dispensa e/ou a redução de prazos processuais, passando a ser desnecessário, por exemplo, a intimação de perito (quando houver designação deste no processo); a dispensa de intimação para o recolhimento de valores periciais; a redução de 30 para 8 dias no prazo recursal quando a ação for julgada improcedente ou sem resolução do mérito; a redução do tempo para réplica pela Procuradoria Federal em casos de impugnação pelo autor dos cálculos na execução invertida, entre outras providências.

A partir da opção do Juízo pelo rito simplificado proposto, a Procuradoria Federal no Amazonas, a fim de dar celeridade aos trâmites processuais, dispensará o envio de diversas intimações, dentre as quais: encaminhamento do feito ao Cejusc; designação de audiência; manifestação sobre laudo médico pericial etc.

 

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