A Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (ANERMB) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 242/2017 do Estado de Mato Grosso do Sul que alteraram o regime de previdência dos servidores públicos militares do Estado. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6232, que discute o tema.

Segundo a associação, a lei estadual majorou de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores militares estaduais cuja remuneração seja superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social. A entidade alega que, diante da natureza jurídica de tributo, as novas alíquotas, previstas para segurados militares ativos, inativos e pensionistas, somente poderiam ser exigidas depois de 90 dias da data da publicação da lei contestada.

A ANERMB sustenta violação aos princípios do equilíbrio financeiro-atuarial, da eficiência, da moralidade, da legalidade e da publicidade. Além de pedir liminarmente a suspensão imediata dos efeitos dos artigos 1º e 2º da lei, solicita a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos contestados.

EC/CR//CF

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