O seguro e a fiança visam assegurar o pagamento de débitos reconhecidos judicialmente.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, editaram o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista.

O seguro garantia e a fiança visam assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho, constituindo, no caso do fiança, pressuposto para a admissibilidade dos recursos. As regras contidas no ato aplicam-se à fiança bancária para garantia de execução trabalhista ou para substituição de depósito recursal, observadas suas peculiaridades.

O objetivo do ato é padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro, de garantia judicial e de cartas de fiança bancária em substituição aos depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista. A uniformização visa ainda dar mais efetividade às decisões judiciais e à sua execução.

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