O Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo no Paraná determinou que o município permita teletrabalho à professora municipal que possui gravidez de risco até o final da pandemia. Ela não precisará comparecer à escola presencialmente como estabeleceu o município.
A professora alegou que, em razão da pandemia, está trabalhando em casa, mas o município exigiu que alguns professores compareçam semanalmente à escola. Argumentou que está grávida, motivo pelo qual recebeu orientações médicas para não realizar trabalhos presenciais.
O município, por sua vez, afirmou que a servidora não possui gravidez de risco e que os professores comparecem presencialmente uma vez por semana, sem contato com outras pessoas. Sustentou, ainda, que a escola é local amplo, podendo permanecer em sala isolada.
Na decisão, o magistrado observou que a declaração médica informa que a professora apresenta gravidez de risco e, sendo a Covid-19 vírus pouco conhecido, não se sabe ao certo o que acarretaria para a gestante contrair a doença.
Para o juiz, o perigo de prejuízo irreparável é inerente à própria tutela pretendida, em questão à vida do feto e da própria gestante, uma vez que eventual contágio dificultaria o regular andamento do parto. Assim, determinou que o município estabeleça à professora jornada laboral via teletrabalho ou de forma remota até o fim da pandemia ou liberação médica.
Debate sobre a volta às aulas
O afastamento escolar e a relativização da obrigatoriedade da matrícula da criança e do adolescente durante a pandemia foi tema de artigo escrito em abril pela advogada Mariane Bosa de Lins Neves, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O texto abordou a suspensão das aulas presenciais na rede de ensino público e privado como medidas para promover o isolamento social.
“Muitas escolas tiveram que se adaptar ao sistema de aulas e atividades de forma on-line, o que, a meu ver, aumentou ainda mais a desigualdade social já existente em nosso país. Isso porque muitos estudantes não possuem computador, internet ou responsável para auxiliar nos estudos. Da mesma forma, também se verifica despreparo das instituições de ensino e dos professores em fornecer a educação de forma remota”, opina Mariane.
Ela observa que estados e municípios têm publicado decretos adiando o retorno das aulas presenciais, gerando uma falsa expectativa na população. O Ministério da Educação – MEC, por sua vez, divulgou em julho diretrizes de segurança para a volta às aulas presenciais.
“Dentre elas, uso de máscaras, distanciamento social de 1,5 m, medição de temperatura dos alunos, disponibilização de álcool gel, ventilação do ambiente, entre outras, sem estabelecer a data para o retorno. Essas normas não são suficientes para garantir que não haverá contágio da Covid-19 nas escolas”, defende Mariane.
Confira a entrevista com a especialista na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
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