Como está preso por outro delito, foi negada possibilidade de recorrer em liberdade.

Sentença da Comarca de Anamã julgou parcialmente procedente ação penal contra réu reincidente no crime de porte de entorpecentes, conforme o artigo 33 da lei n.º 11.343/06. O denunciado Naldevan Alves Amancio foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, e sanção pecuniária de 583 dias-multa, no valor de 1/30 do valor do salário mínimo cada dia, a ser recolhida ao Fundo Penitenciário.

Trata-se de denúncia do Ministério Público após inquérito apontar abordagem policial em “boca de fumo” no beco da Ceam, no município, com a apreensão de um adolescente, após tentativa de fuga, e a localização de outro homem com duas trouxinhas de drogas. Ambos apontaram o réu como responsável pelo material e após deslocamento a local indicado, lá encontraram o réu e outro menor, e apreenderam 32 trouxinhas de oxi, obtido a partir da mistura de pasta base de cocaína com outras substâncias, e diversos pedaços de plástico a serem utilizados para embalar a droga.

A defesa do réu alegou que não existiam provas suficientes da autoria do suposto delito e que as provas foram forjadas pela Polícia. O denunciado foi absolvido em relação aos crimes de aliciamento de menores e associação para o tráfico, por falta de elementos que caracterizassem sua ocorrência, absolvição requerida pelo MP.

Em 2013, o réu havia sido condenado pelo mesmo crime e antes do cumprimento ou extinção da pena reincidiu no feito. Como encontra-se preso por outro delito posterior à ação, não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a decisão, assinada pela juíza Silvania Corrêa Ferreira e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 13 de agosto, também foi determinada a destruição da droga.

Patrícia Ruon Stachon

E-mail: tjamweb@gmail.com

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