O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF, reconheceu repercussão geral sobre a obrigatoriedade dos pais de vacinarem os filhos. Como relator de ação sobre o tema, ele destacou as questões filosóficas, religiosas, morais e existenciais que envolvem a discussão. Os ministros devem decidir virtualmente se reconhecem a sugestão e, em caso de aprovação, o tema vai ao plenário físico.
Ao apresentar argumentos para reconhecer a repercussão geral, Barroso ressaltou o aspecto social, considerando a importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde; o aspecto político, reconhecendo o crescimento do movimento antivacina e o aspecto jurídico, para discutir a aplicação de diversos dispositivos da Constituição Federal sobre o tema.
A saúde das crianças, entre outros direitos, está prevista no artigo 227. Por outro lado, a Constituição também assegura a liberdade dos pais na condução da educação e do cuidado com a prole, conforme os artigos 226 e 229, bem como a liberdade de consciência, de crença e de manifestação política, religiosa e moral, no artigo 5º, VI e VIII.
Pais são veganos e ressaltaram acompanhamento médico do filho
No caso concreto em análise, o Ministério Público entrou com ação contra os pais de um menino, residentes em São Paulo, para obrigá-los a seguir o calendário de vacinação. O melhor interesse estava acima da vontade da família, de acordo com a argumentação do MP. A obrigatoriedade foi negada em primeira instância, sob o fundamento da liberdade dos pais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP reverteu, favorável ao entendimento do MP. No acórdão, a Corte afirmou que não há base científica que apontem riscos da vacinação infantil. Os movimentos antivacina, em contrapartida, trazem grave risco à cobertura imunológica de doenças infecciosas na sociedade, segundo o entendimento do Tribunal.
Os pais foram ao STF, argumentando que são veganos e o filho é saudável, faz acompanhamento médico, o que afastaria a alegação de negligência, uma vez ainda que a escolha pela não vacinação é ideológica. Em caso de reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional, o agravo será convertido em Recurso Extraordinário.
Crenças religiosas e notícias falsas têm dado força ao movimento antivacina
Em junho, em lembrança ao Dia Mundial da Imunização, o tema foi destaque no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Matéria publicada à época destacou que o movimento antivacina vem repercutindo no ordenamento jurídico brasileiro, com jurisprudência e projetos de lei na tentativa de coibi-lo.
Presidente da Comissão de Biodireito e Bioética do IBDFAM, a advogada Marianna Chaves vê o movimento antivacina com preocupação. Ela aponta que o fenômeno existe há tempos e por razões diversas, que vão desde a desinformação causada por teorias infundadas até doutrinações religiosas. A especialista elencou precedentes históricos sobre a discussão e avaliou os impactos da pandemia do Coronavírus nessa discussão.
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