Ao negar a liminar, a juíza Etelvina Braga registrou que “(…) O Poder Judiciário não possui atribuição de formular e gerir a política pública, sobretudo em tempos de pandemia global”.

A juíza titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, Etelvina Lobo Braga, indeferiu pedido de antecipação de tutela de urgência de caráter antecedente ajuizado pela empresa Tecnologia de Trânsito da Amazônia – Consórcio Amazônia, que pleiteava a retomada da cobrança de estacionamento no Centro de Manaus e no Conjunto Vieiralves, localizado no bairro Nossa Senhora das Graças. O Consórcio Amazônia é responsável pela cobrança de estacionamento nas áreas especificadas como “Zona Azul”.

Na decisão, proferida no último dia 4 de setembro, ao negar a liminar ao consórcio, a magistrada registrou que “(…) O Poder Judiciário não possui atribuição de formular e gerir a política pública, sobretudo em tempos de pandemia global, questão corrente que o Estado, os municípios e o mundo inteiro estão enfrentando, interferir nessa seara quando não resta demonstrada violação frontal, por meio de ilegalidades ou abusos de direito, aos direitos fundamentais do cidadão”.

No último dia 17, o Consórcio Amazônia, por meio de seus advogados, entrou com pedido de reconsideração da decisão que negou a liminar. No dia 18, a indeferiu o pedido de reconsideração, registrado que “a parte requerente não trouxe aos autos nenhuma informação que capaz de modificar o posicionamento deste Juízo, assim, deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo, assim, a decisão que indeferiu o pedido de liminar pelos seus próprios fundamentos”.

Decretos

O Consórcio alega que solicitou, por intermédio da Carta n.º 20/2020, a suspensão temporária da prestação de serviços pelo prazo de 15 dias, pleito que foi imediatamente acatado pela Prefeitura de Manaus, que decretou, em princípio, a suspensão da cobrança de vagas rotativas da “Zona Azul”, pelo período de 30 (trinta) dias, com o Decreto Municipal n.º 4.792/2020.

No dia 24 de abril de 2020, a Prefeitura de Manaus prorrogou a suspensão da cobrança no Zona Azul até o dia 31 de maio de 2020, publicando o Decreto Municipal n.º 4.813/2020. No dia 1.º de junho, a Prefeitura publicou o Decreto Municipal n.º 4.837/2020, prorrogando a suspensão da cobrança das tarifas das vagas ofertadas pela “Zona Azul”, por mais dois meses, com prazo final em dia 31 de julho.

Após este prazo, a Prefeitura de Manaus prorrogou por mais por mais 60 (sessenta) dias a suspensão da prestação do serviço da “Zona Azul”, por intermédio do Decreto Municipal n.º 4.879/2020. O prazo vence em 30 de setembro de 2020.

Carlos de Souza

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