Para prevenir o contágio pela covid-19, Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-AM) expediu o Provimento 376/2020 como medida complementar ao Decreto Estadual n.º 42.794/2020.
O Poder Judiciário Estadual, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), desautorizou a realização de casamentos civis em praias, balneários e bares, em todo o território estadual. A determinação passou a contar de sexta-feira (25), até ulterior deliberação. O novo regramento consta no Provimento 376/2020-CGJ e busca prevenir o contágio pela covid-19.
O Provimento foi assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, publicado na edição de sexta-feira (25) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e foi providenciado um dia após a publicação, pelo Executivo Estadual, do Decreto n.º 42.794/2020 que dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública no âmbito do Estado do Amazonas.
Conforme o Provimento, estão suspensas as autorizações para a realização de casamentos civis em praias, balneários, flutuantes e em bares. No caso de bares, o documento especifica que a suspensão abrange bares (mesmo que na modalidade restaurante) e aplica-se a estabelecimentos que não estejam registrados como restaurantes na classificação principal da CNE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Outras determinações
Além das suspensões citadas, a Corregedoria-Geral de Justiça, no mesmo Provimento, indica que em casamentos civis realizados em demais ambientes – que não sejam praias, balneários, flutuantes e bares – deve ser obedecido o limite de 50% da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 200 pessoas, com o evento comemorativo encerrando até a meia-noite, observado também o cumprimento das orientações de distanciamento e higiene, e outros previstos nos protocolos estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS).
Afonso Júnior
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