Política instituída pela Resolução n º 351 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será adotada pelo Poder Judiciário do Amazonas.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ), por determinação da corregedora-geral, desembargadora Nélia Caminha no Pedido de Providências 0207754-57.2020.8.04.0022, tornou pública para todos os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a Resolução n º 351 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário.

A Resolução é assinada pelo presidente do CNJ, Ministro Luiz Fux e é válida para todos os órgãos que integram o Poder Judiciário brasileiro.

A determinação da corregedora-geral de Justiça do Amazonas atende aos preceitos que constam no artigo 20 da referida Resolução, cuja redação menciona que “será dado amplo conhecimento desta Política aos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que atuam nos órgãos do Poder Judiciário, bem como dos instrumentos e canais disponíveis para garantir sua efetividade”.

A Política de que trata a Resolução, conforme o art. 3 º do documento, orienta-se pelos princípios de respeito à dignidade humana; não discriminação e respeito à diversidade; resguardo da ética profissional; construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho; bem como na valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador, e outros valores.

A Resolução indica que os órgãos do Poder Judiciário promoverão ambiente organizacional de respeito à diferença e não discriminação, assegurando políticas, métodos gerenciais que favoreçam o desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e saudáveis; assim como estratégias institucionais de prevenção e combate ao assédio e discriminação.

Prezando pela prevenção e enfrentamento, a Resolução cita que os tribunais e as respectivas escolas de formação – em seus programas de aperfeiçoamento e capacitação – deverão prever em seus currículos e itinerários formativos o tema da prevenção e enfrentamento da discriminação e do assédio e indica, em seu art. 13, que a notícia de assédio ou discriminação poderá ser acolhida em diferentes instâncias institucionais, dentre as quais: Corregedoria de Justiça, Ouvidoria, Área de Acompanhamento de Pessoas, Área de Saúde e outras (observadas suas atribuições específicas).

Como providência para a efetividade das diretrizes da Resolução, o Poder Judiciário do Amazonas instituirá Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação, tendo já lançado edital para eleição de magistrados e membros que as integrarão. Conforme a Divisão de Planejamento Estratégica da Corte Estadual, responsável pela coordenação do processo eleitoral, o resultado da escolha deve ser divulgado neste mês de janeiro.

A Resolução n º 351 do CNJ pode ser acessada integralmente no link a seguir: https://atos.cnj.jus.br/files/original192402202011035fa1ae5201643.pdf

Afonso Júnior


E-mail: tjamweb@gmail.com

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