O Projeto de Lei 57/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê que o Sistema Único de Saúde – SUS realize gratuitamente exame genético para atestar vínculo de paternidade quando solicitado pelo Ministério Público ou por autoridade judicial.
Segundo o Deputado Wilson Santiago (PTB-PB), autor da proposta, o objetivo é “garantir aos nacionais e estrangeiros nascidos em todo território nacional o direito ao reconhecimento da paternidade não estabelecida, e gratuidade das custas dos procedimentos de investigação e instrução processual até o seu reconhecimento definitivo.”
Conforme o texto, o processo de reconhecimento de paternidade no Cartório de Registro Civil poderá ser iniciado pela parte interessada em investigar o vínculo de paternidade, pelo pai ou pelo próprio filho, caso seja maior de 18 anos.
O PL também determina que o Ministério da Educação – MEC inclua no censo escolar o levantamento dos alunos que não possuem paternidade estabelecida. Se aprovado, haverá isenção de custas e emolumentos para a averbação da paternidade no registro civil de nascimento.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)
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