Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5423/2020 garante o direito de registro de dupla maternidade ou paternidade a casais homoafetivos com filhos, independentemente do estado civil. O texto, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), determina a adoção do registro nos documentos de identidade, comprovantes de pessoa física, carteira nacional de habilitação, documentos oficiais de identificação profissional e passaportes.
Segundo a deputada, impedir o registro de dupla maternidade ou dupla paternidade pode gerar negativa de direitos, tendo em vista o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal – STF do direito a união estável para casais do mesmo sexo, e do Superior Tribunal de Justiça – STJ sobre a legalidade da adoção entre casais homoafetivos. A parlamentar avalia que a impossibilidade de registro nesses casos segue na contramão das decisões jurídicas e da Constituição Federal.
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, a medida será inserida na Lei 6.015/1973, que trata de registros públicos.
Melhor interesse
No fim do ano passado, a Justiça de São Paulo reconheceu a dupla maternidade a partir de inseminação caseira. Para Ricardo Calderón, diretor nacional e segundo vice-presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, aquela decisão foi “baseada em dois grandes vetores: a afetividade das mães com o filho, princípio fundamental e principal elemento formador das famílias contemporâneas, seja na conjugalidade ou na parentalidade; e o melhor interesse da criança e do adolescente, princípio que deve ser o regente e assumir maior coloração, ainda mais quando envoltos recém-nascidos”. Leia a entrevista na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)
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