Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.438/2020 promove ajustes no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) para compatibilizá-lo à linguagem da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e outras normas. A autoria é da deputada Natália Bonavides (PT-RN).
A proposta substitui as expressões “portador de deficiência” por “estudante com deficiência” e “ensino fundamental” por “ensino básico”, entre outras determinações. Também fixa o período e a organização do ciclo básico educacional, que contempla dos 4 aos 17 anos, da pré-escola ao ensino médio. Segundo a deputada, dispositivos do ECA estão desatualizados quanto aos avanços na legislação.
O PL 5.438/2020 tramita de forma conclusiva e será analisada pelas Comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Educação, de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Já o Projeto de Lei 5.507/2020, que também propõe uma atualização do ECA, determina que, na ausência de pais ou responsáveis, as ações de interesse de crianças ou adolescentes sejam analisadas e julgadas, prioritariamente, pelo juiz do lugar onde os menores se encontram. O texto é do deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE).
Atualmente, a legislação já prevê que o foro de julgamento desse tipo é o do lugar onde a criança ou adolescente vive. Contudo, a regra não é taxativa e dá margem para que os processos mudem de comarca, atrasando os julgamentos, segundo Coelho. A proposta busca a economia e celeridade processuais, princípios em destaque desde o advento do Código de Processo Civil – CPC.
O PL 5.507/2020 será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara Notícias)
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