A Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, acionou a Interpol e outras instituições de segurança para resguardar os direitos de uma criança que desapareceu com o pai durante a disputa pela guarda. A menina, que tem dois anos, deveria ter sido entregue à mãe no dia 20 de fevereiro, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. A criança, porém, não foi entregue e seu paradeiro segue desconhecido.
Áudios entregues ao juízo revelam que o pai planeja uma fuga para os Estados Unidos, país onde a menina nasceu, com o possível auxílio de agentes de segurança de São Joaquim de Bicas no esquema de fuga. O homem havia ingressado com pedido de guarda unilateral e exclusiva sob alegação de ser alvo de alienação parental, e de que a mãe da criança não teria condições psicológicas para manter os cuidados necessários com a filha. O pedido foi negado e o juiz determinou a realização de um estudo social do caso.
A mãe, que reside em Lagoa Santa, negou todas as acusações e formulou pedido similar para obter a guarda unilateral da criança. Ao ouvir a genitora, a assistente social e a psicóloga do juízo identificaram seu interesse de reaver a filha e as dificuldades impostas pelo pai, com quem a menina residia há alguns meses, para as visitas maternas. As profissionais recomendaram que o núcleo familiar paterno fosse ouvido, por meio de expedição de carta precatória, já que o pai é morador do município de São Joaquim de Bicas.
O laudo elaborado pelas profissionais indicou a falta de indícios que desabonassem o retorno da filha para a mãe, e recomendou o deferimento da guarda em favor da genitora. Em parecer técnico, o Ministério Público também opinou pelo indeferimento da guarda para o pai e do deferimento em favor da mãe. A decisão judicial liminar determinou que a entrega da criança deveria ocorrer no prazo de 24 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. O homem interpôs recurso na 2ª Instância para reverter a decisão, porém a ordem provisória para que a guarda fosse concedida à mãe foi mantida.
Como as determinações da Justiça não foram cumpridas e a criança desapareceu, e no cenário de uma possível fuga, foi determinada a apreensão do passaporte da infante, bem como a emissão de alerta à Polícia Federal, com o objetivo de impedir a saída da menor do Brasil.
A advogada do genitor suscitou a suspeição do juiz que atuava no caso, alegando que o processo estava tendo tramitação rápida e, portanto, o magistrado poderia ter interesses pessoais no caso. Outra magistrada assumiu o caso e determinou medidas ainda mais restritivas para impedir a saída da criança do país, entre elas, o bloqueio do passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação, dos cartões de crédito e das contas bancárias que estão em nome do pai da criança, além da comunicação sobre a possibilidade de fuga e sobre a existência de mandado de busca e apreensão em aberto à Polícia Militar, à Polícia Civil, às Polícias Rodoviária Estadual e Federal, bem como ao Consulado dos Estados Unidos.
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