O estado de Mato Grosso deve pagar indenização por dano moral e pensão até os 18 anos ao filho de uma mulher assassinada pelo ex-marido. De acordo com o juiz responsável pelo caso, é dever do estado zelar pela integridade física e moral de todas as pessoas. Contudo, houve omissão na aplicação da medida protetiva que autorizava o uso da força policial, resultando em uma “tragédia anunciada”, nas palavras do magistrado.
Em junho de 2009, a Justiça concedeu medida protetiva em favor da mulher, então vítima de agressões e ameaças por parte do ex-marido. A decisão proibiu o homem de se aproximar da ofendida e de seus familiares, mantendo-o longe da residência e do local de trabalho. Também foi assegurado o auxílio da força policial.
Doze dias após o deferimento, a mulher foi assassinada com disparos de arma de fogo junto do então namorado. O assassino foi preso preventivamente e, depois, condenado. Na análise da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, ficou clara a omissão específica do estado de Mato Grosso, já que havia medida protetiva que autorizava uso de força policial.
Configura-se então, segundo o juiz, um ato ilícito, causador de dano, que enseja responsabilização. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil. A pensão mensal estipulada é de um salário mínimo, desde a data do evento danoso até a maioridade. O advogado Igor Gustavo Veloso de Souza atuou no caso pela criança.
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