Nesta segunda etapa, conforme previsto em portaria, está autorizada, quando necessário, a realização presencial de audiências e sessões de julgamento, porém, com número restrito de participantes.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu início nesta segunda-feira (14/6) à etapa II do plano de retorno gradual das atividades presenciais em suas unidades judiciárias e administrativas – capital e interior. A partir de agora, o limite presencial de usuários internos (magistrados, servidores, delegatários, juízes leigos, conciliadores/mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores) foi elevado de 30% para até 50% do quadro de cada unidade, sendo autorizada a realização presencial de audiências e sessões de julgamento, quando necessário, porém, com acesso restrito de pessoas nessas atividades, devido aos protocolos de prevenção à covid-19.
Conforme previsto na Portaria n.º 608/2021, que deu nova redação ao art. 4.º da Portaria n.º 1.753/2020, o horário de expediente interno, nesta segunda etapa, será das 8h às 13h; e o atendimento ao público, das 9h às 13h, nos casos em que houver necessidade de acesso às unidades.
Desde o dia 5 do último mês de maio, o TJAM vem implementando o retorno gradual de suas atividades presenciais. Inicialmente, o retorno foi apenas para o público interno e restrito a 30% da ocupação das unidades judiciárias e administrativas, com o atendimento ao público externo continuando a ser feito pelas plataformas digitais (incluindo o Balcão Virtual), e-mails, WhatsApp e telefones. Audiências de instrução e julgamento, inclusive dos colegiados do 2.º Grau, mantiveram-se exclusivamente por meio virtual.
A partir desta segunda-feira, a realização presencial de audiências e sessões de julgamento já está autorizada, mas com acesso restrito de pessoas. Conforme orientação da Presidência do Tribunal, cada setor tem buscado organizar seus espaços para garantir a distância mínima recomendável entre os profissionais, além de organizar um sistema de rodízio de suas equipes para não ultrapassar o percentual definido pela portaria. A jornada não cumprida presencialmente continua a ser complementada em regime de trabalho remoto.
Conforme o art. 5.º da Portaria n.º 1.753/2020, fica recomendada a prestação de trabalho remoto aos usuários internos que se enquadrem em algumas das hipóteses do grupo de risco (gestantes, lactantes e puérperas, pessoas com mais de 60 anos, com doenças respiratórias ou outras enfermidades crônicas que os tornem vulneráveis à covid-19, devidamente comprovadas por declarações médicas), até que haja situação de controle da covid-19 que autorize o retorno total e seguro ao trabalho presencial. A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do Tribunal, examinando situações particulares, poderá autorizar a prestação de serviços presenciais para usuários internos incluídos no grupo de risco.
Na etapa III – ainda sem data definida para começar –, o horário de funcionamento seguirá o previsto na Resolução n.º 12/2012, de 18 de setembro de 2012, do TJAM.
A Portaria n.º 1.753/2020 também traz outras orientações, como a proibição de reuniões presenciais com mais de oito pessoas, com estímulo à manutenção de reuniões por meio remoto; os cuidados com a limpeza e com o uso e higienização de móveis, equipamentos e objetos, evitando-se o compartilhamento dos mesmos, entre outras medidas.
Terezinha Torres
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