Dentre as determinações, Corregedoria orienta que seja informada à pessoa sobre a possibilidade de autodeclaração, bem como de todas as garantias previstas na Resolução n.º 287/2019 do CNJ.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), em decisão proferida pela corregedora-geral, desembargadora Nélia Caminha, determinou a adoção de uma série de procedimentos para assegurar os direitos de pessoas indígenas que, em âmbito criminal, na Justiça Estadual, venham a ser acusadas, condenadas ou privadas de liberdade.
A decisão foi proferida nos autos do processo 0000373-39.2021.2.00.0804 e visa a dar cumprimento às garantias previstas na Resolução n.º 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bem como na Recomendação n.º 018/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).
Na decisão, acolhendo parecer emitido pela juíza-corregedora auxiliar, Vanessa Leite Mota, a desembargadora Nélia Caminha Jorge determinou, dentre outras providências, que os juízes do Poder Judiciário Estadual sejam cientificados de que, havendo indícios de que a pessoa trazida a sua presença seja indígena, seja esta informada da possibilidade autodeclaração; bem como de todas as garantias previstas na Resolução n.º 287/2019 do CNJ; assim como da necessidade de intimar a Fundação Nacional do Índio (Funai) em 48 horas.
A corregedora-geral também determinou que seja oficiado à Funai, solicitando a indicação de intérpretes, das mais diversas etnias, de modo que estes nomes (dos intérpretes) venham a integrar cadastro próprio a ser encaminhado a todos os Juízos da Corte Estadual do Amazonas.
Na mesma decisão, a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, determinou que seja observado pelos Juízos das Execuções Penais o disposto no art. 14 da Resolução 287/2019 do CNJ, cuja redação indica que estes devem zelar para “que seja garantida à pessoa indígena assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, prestada conforme sua especificidade cultural”.
Por fim, a corregedora-geral de Justiça recomendou que seja observado o disposto no art.16, da mesma Resolução, o qual indica que “os tribunais, em colaboração com as Escolas de Magistratura, poderão promover cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos magistrados e serventuários que atuam nas Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas de Execução Penal, notadamente nas Comarcas e Seções Judiciárias com maior população indígena, em colaboração com a Funai, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas”.
A decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas atende a uma requisição do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que por meio de Ofício, recomendou a instituições, entidades e organizações, medidas concernentes à ampla difusão, conhecimento e aplicação da Resolução n.º 287/2019 do CNJ, atinente às normas de direito penal, processual penal e penitenciária aplicáveis a pessoas indígenas e povos indígenas viventes e residentes no Brasil.
Afonso Júnior – CGJ/AM
E-mail: tjamweb@gmail.com
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