Três irmãos, com idades entre 1 e 6 anos, podem usar o sobrenome do casal adotante, mesmo durante a guarda provisória. O uso do nome afetivo por crianças e adolescentes em processo de adoção, antes da sentença final e da mudança do registro civil, é permitido no Rio de Grande do Sul desde a promulgação da Lei Estadual 15.617/2021. A decisão favorável é do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Canoas, no interior do estado.
Desde maio, crianças e adolescentes podem usar outro nome ou só o sobrenome dos pais adotivos em escolas, planos de saúde, clubes e outras instituições sociais mesmo com o processo em trâmite. A decisão recente foi proferida pelo juiz Tiago Tweedie Luiz e noticiada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS.
De acordo com o magistrado, a mudança significa “a efetivação de um dos direitos de personalidade mais básicos que é nome, a partir do qual diversos outros direitos, também básicos, poderão ser concretizados, como acesso à educação, saúde e lazer”. Tweedie não perde de vista, por outro lado, que o tema ainda envolve controvérsias e necessidade de atenção às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990).
“Embora ainda exista debate sobre o tema, principalmente porque, em princípio, haveria necessidade de alteração de lei federal, no caso, o ECA, para o uso do nome afetivo, a existência de lei estadual representa enorme avanço para garantia dos direitos mencionados. Embora a aparente singeleza da menção, em um termo de guarda, do nome afetivo da criança ou adolescente, é isto que vai assegurar a esta pessoa o pleno exercício de seus direitos, sem contar todo o simbolismo de seu ingresso em uma família.”
A família começou a se aproximar durante a pandemia da Covid-19, com encontros virtuais. Vencido o distanciamento, agora, além da convivência presencial, ganhou a chance de já utilizar o mesmo sobrenome. A psicóloga Lucilene de Souza Pinheiro e a assistente social Michele Ruschel Rauter, que atuaram no caso, mostraram parecer favorável à pretensão.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJRS)
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