Juízes de entrância final têm prazo de 15 dias para apresentar requerimento de inscrição.
O Tribunal de Justiça do Amazonas divulga o Edital n.º 28/2022 -PTJ, de remoção para a Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa), pelo critério de merecimento.
Os magistrados de entrância final aptos e interessados têm prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, para apresentar o pedido de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do tribunal.
É preciso comprovar que figura na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).
Além disto, o pedido também deve ter outros documentos, como: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ Comarca) – (artigo 3.º, inciso III, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM) – (artigo 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação (artigo 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM); certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca); e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ Comarca).
A titularidade da Vara de Meio Ambiente e Questões Agrárias da Comarca de Manaus, que funciona no Fórum Cível Euza Naice de Vasconcellos, no bairro São Francisco, era exercida pelo magistrado Adalberto Carim Antonio, que faleceu no último mês de abril.
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