O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri considerou o réu culpado pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio).


O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri julgou e condenou na tarde de terça-feira (21) João Jesus Aragão Sobrinho – mais conhecido como Baiano –, pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio), contra sua ex-esposa, Erica dos Santos Oliveira. O crime ocorreu no dia 05 de agosto de 2015, na rua Melo Gomes, bairro São Francisco, em Manaus.

A sessão foi pautada obedecendo a programação da 11ª edição da “Semana pela Paz em Casa”, campanha idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça e que mobiliza tribunais de todo o País com o objetivo de punir e prevenir a violência doméstica contra a mulher.

João Jesus Aragão Sobrinho foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado, depois que o conselho de sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri reconheceu a autoria e as qualificadoras (recurso que impossibilitou a defesa da vítima e também por configurar violência doméstica e familiar, o que qualifica o crime em razão do gênero). A vítima era ex-companheira do acusado. Eles estavam separados havia dois meses.

A sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de Direito Eliezer Fernandes Júnior, com o Ministério Público do Estado do Amazonas sendo representado pelo promotor de justiça Rogério Marques Santos. O réu teve em sua defesa o advogado Francisco Felipe Leal Pereira.

O crime

Segundo consta no inquérito policial, o acusado, além de ter sido casado com a vítima, também era subordinado na empresa onde ambos trabalhavam. Com a separação, ambos haviam se desentendido e não chegavam a um acordo em relação à pensão alimentícia da filha de quatro anos. No dia do crime, conforme o inquérito, Baiano foi até a casa da vítima com pretexto de conversar sobre a pensão alimentícia da filha, porém, Erica foi surpreendida e morta com quatro tiros na cabeça.

Carlos de Souza

Foto: Arquivo TJAM

 

0 replies

Leave a Reply

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *