Julgamento na 2ª Turma do STF, suspenso por pedido de vista, analisa recurso da PGR que questiona arquivamento de inquérito e pede a remessa dos autos para a Justiça Federal do RJ, para continuação das investigações.
Confira a íntegra do voto do ministro Celso de Mello sobre arquivamento de inquérito em que se investiga a responsabilidade do senador Aécio Neves (PSDB-MG) em crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados ao recebimento de vantagens por empresas contratadas por Furnas Centrais Elétricas S.A.
O relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, havia determinado o arquivamento por entender que não havia indícios mínimos de autoria ou de materialidade. A PGR interpôs agravo contra a decisão e pediu o encaminhamento dos autos à Justiça Federal do Rio de Janeiro, para continuação das investigações, em razão da suposta prática delituosa ser anterior à diplomação do senador.
No voto, proferido na sessão desta terça-feira (25) da Segunda Turma do STF, o ministro Celso de Mello diverge do relator por entender que não compete ao Poder Judiciário avaliar se os elementos de informação já produzidos são suficientes ou não para autorizar o oferecimento da denúncia. Após o seu voto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
– Íntegra do voto do ministro Celso de Mello
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