A Oitava Turma reduziu a condenação de R$ 300 mil para R$ 150 mil.
A Trembão 73 Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., atacadista do Rio de Janeiro (RJ), deverá indenizar a filha de uma fiscal de loja pelo assassinato de sua mãe na unidade das Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (Ceasa-RJ) de Irajá. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da empresa, manteve a condenação por danos morais, mas reduziu o valor da indenização de R$ 300 mil para R$ 150 mil.
Fuzil
O crime ocorreu quando a empregada, de 23 anos, transportava R$ 59 mil da empregadora numa mochila para depositá-los no banco. O fusca que levava a fiscal e dois seguranças desarmados da loja do Trembão até a agência bancária pelas ruas internas da Ceasa foi atingido por vários tiros de fuzil. Um dos seguranças também morreu no assalto, e o outro ficou gravemente ferido.
A reclamação trabalhista foi ajuizada em nome da filha e dos pais da empregada, que pediam indenização por dano moral.
O Trembão não questionou o pedido de indenização à filha, mas apenas aos genitores. Argumentou ainda que a segurança da Ceasa é feita por corpo de segurança particular uniformizado, contratado pelos lojistas, e pelo 41ª Batalhão da Polícia Militar, “que infelizmente não consegue inibir os incidentes que assolam nossa sociedade”.
Culpa
A empresa foi condenada inicialmente a pagar R$ 300 mil por danos morais à menina, mais R$ 100 mil para o pai e o mesmo valor para a mãe da empregada, além de R$ 50 mil para cada uma das duas irmãs, num total de R$ 600 mil. A sentença reconheceu a culpa da empresa por ter exigido que profissional não habilitado transportasse valores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no exame de recurso ordinário, excluiu da condenação a reparação destinada às irmãs e aos pais da vítima, mas manteve o valor arbitrado para a indenização à filha.
Realidade
Ao recorrer ao TST, o Trembão sustentou que o valor da condenação “foge à realidade” econômica do país e, “principalmente, da empresa que entende ser responsável por indenizar a filha da ex-funcionária, no entanto, dentro da proporcionalidade, pois não possui um poder econômico sadio”.
Cálculo complexo
A relatora, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que a reparação judicial decorrente do dano moral é um cálculo complexo que, na ausência de critérios uniformes e claramente definidos, leva em conta fatores como a extensão do dano sofrido, a responsabilidade das partes no ocorrido, o nexo de causalidade, a capacidade econômica dos envolvidos e o caráter pedagógico da condenação.
“No caso, em que pese a efetiva gravidade da culpa da empregadora e a profunda dor do familiar pela perda do ente querido, o montante fixado pela instância ordinária – R$ 300 mil – se revela excessivo, desproporcional e não razoável”, considerou a ministra.
Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso e reduziu a indenização. Ficou vencida a ministra Maria Cristina Peduzzi, que não conhecia do recurso.
(LT/CF)
Processo: RR-11324-79.2015.5.01.0075
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