Processo no TST questiona norma coletiva que implicou redução das contratações.

O Tribunal Superior do Trabalho realizou, nesta terça-feira (30), audiência de justificação prévia em processo no qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a anulação de cláusulas da convenção coletiva 2017/2018 firmada entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) que excluiu os aeronautas da base de cálculo das cotas para contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência ou reabilitadas (artigos 93 da Lei 8.213/91 e 9º do Decreto 5.598/2005). Para o MPT, as cláusulas são ilegais.

Relevância social

A relatora da ação anulatória na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, decidiu, em razão da relevância social do tema, reunir as partes para escutar argumentos e buscar solução por meio de conciliação. Os primeiros a se manifestar foram os sindicatos das empresas e dos aeronautas (pilotos, copilotos e comissários de bordo). Segundo o SNEA e o SNA, a restrição decorre da impossibilidade legal de pessoas com deficiência ou aprendizes exercerem as atribuições da categoria.

Por outro lado, o Ministério Público afirmou que a legislação sobre a matéria reúne normas de ordem pública, as quais não podem ser objeto de negociação coletiva com vistas a reduzi-las. No entanto, o subprocurador-geral do Trabalho Manoel Jorge Neto, representante do MPT na audiência, ponderou que o órgão está à disposição para encontrar uma solução conciliada para o cumprimento das cotas.

Meios alternativos

A ministra Kátia Arruda, após escutar os argumentos, afirmou que a jurisprudência do TST é no sentido de incluir na base de cálculo também o número de empregados lotados em funções que exigem formação técnica e aptidão física e mental. Ela relatou que categorias com problema semelhante, como a dos vigilantes, usaram meios alternativos para cumprir as cotas. Em certos casos, adotaram casas de acolhimento e, em outros, fizeram parcerias para propiciar o trabalho de aprendizes e de pessoas com deficiência em órgãos públicos. “Aprendiz não vai pilotar avião, mas existem medidas alternativas”, ponderou a relatora.

Proposta

Após considerações feitas pelas partes, a ministra propôs que os sindicatos se reúnam com os empregados e as empresas para estudar a possibilidade de excluir a cláusula restritiva na próxima Convenção Coletiva de Trabalho, que terá vigência a partir de 1º/12/2018. Assim, haveria o compromisso de não mais estabelecer a restrição. Quanto às medidas alternativas, os empregadores poderiam buscar o Ministério Público para debatê-las e até firmar Termo de Ajuste Conduta em âmbito nacional.

O subprocurador-geral concordou com a proposta, e os sindicatos devem apresentar a manifestação das empresas até 21/11, para quando está marcada nova audiência no TST.

(GS/CF)

Processo: AACC-1000639-49.2018.5.00.0000

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