Decisão foi concedida em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM).
O desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa deferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM) contra o secretário de Administração Penitenciária, Cleitman Rabelo Coelho, por violação às prerrogativas profissionais da advocacia, previstas na Lei Federal nº. 8.906/94. A decisão foi assinada neste domingo (9), durante o Plantão de 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A OAB/AM entrou com Mandado de Segurança porque a Secretaria de Administração Penitenciária expediu Portaria Interna nº. 216/2018-GAB/SEAP, determinando suspensão do uso do parlatório, proibindo comunicação e acesso entre advogados e seus clientes (presos) do regime fechado do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj).
Segundo a decisão do desembargador plantonista, o dispositivo de Lei Federal confere o direito à comunicação entre os advogados e seus clientes, mesmo em casos de “incomunicabilidade”, o que pode acabar sendo violado com a suspensão determinada pela autoridade coatora.
“Com o apoio das razões acima fincadas, defiro a liminar tão somente para que a autoridade coatora não suspenda a comunicação entre advogados e seus clientes no Complexo Penitenciário Anísio Jobim – COMPAJ (regime fechado), devendo-se valer do meio mais adequado possível a viabilizar o direito em análise, sopesando os riscos inerentes à Segurança Pública e Penitenciária”.
No texto da decisão, o desembargador Ari Moutinho escreveu ainda que, no tocante ao perigo na demora, vislumbra que é notória a deficiência do Sistema Carcerário no Estado do Amazonas, razão pela qual o contato dos reclusos com seus patronos é de premente urgência na salvaguarda de direitos fundamentais.
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