Marcos Souza Araújo foi julgado pelo homicídio de André Andrade da Silva.
O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou a 15 anos de prisão Marcos Souza Araújo pelo homicídio de André Andrade da Silva, crime ocorrido em 10 de outubro de 2013. A sessão de julgamento popular, realizada na manhã desta terça-feira (15), no Fórum Ministro Henoch Reis, foi presidida pelo juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) foi representado pelo promotor de justiça George Pestana. A defensora pública Ana Karoline dos Santos Pinto atuou na defesa do réu.
O processo foi iniciado com três réus, porém, no primeiro julgamento, no dia 5 de outubro de 2016, o Conselho de Sentença absolveu Elison Valentim dos Santos e Jadson Valentim dos Santos. No mesmo dia, a defesa de Marcos Souza Araújo requereu a instauração de incidente de insanidade mental e, por isso, o processo foi desmembrado.
A pena
A pena de Marcos começou com 13 anos de reclusão em regime fechado, porém, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu agiu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e, diante disso, o magistrado elevou a pena para 16 (dezesseis) anos de reclusão. Apesar de negar em plenário a autoria do crime, o réu havia confessado na audiência de instrução. Com isso, a pena voltou para 15 anos em razão do atenuante da confissão.
Pelo fato de ser réu primário e menor de 21 anos à época do crime, Marcos teve a pena reduzida em mais um ano, ficando em 14 (catorze) anos de reclusão. Com a decisão do Conselho de Sentença em reconhecer a semi-imputabilidade do réu, foi aplicada a causa especial de pena, prevista no Art. 26, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro. Desta forma, considerando que o Laudo Psiquiátrico não conseguiu precisar a exata data em que os transtornos passaram a afetar a capacidade do réu, a pena dele foi reduzida em 1/3 (um terço), para 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.
O juiz entendeu, no entanto, que não cabia a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em razão da pena imposta e de que o fato foi praticado com grave violência contra a vítima. Como estava preso desde 10 de outubro de 2013, totalizando 5 (cinco) anos, 3 (três) meses e 5 (cinco) dias, Marcos cumprirá a pena em regime inicial semiaberto. Apesar de poder ficar nesse regime, Marcos terá de passar mais três anos internado no hospital de custódia, como medida de segurança. Ele também responde a outro processo por homicídio no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
“Deverá o réu permanecer internado na prisão para apelar. Pois, preso e internado permaneceu durante a instrução processual, havendo risco de reiteração de condutas delituosas, vez que o réu é acusado da suposta prática de outro crime de homicídio em data posterior à data dos fatos nos presentes autos. Sendo, portanto, necessária a segregação cautelar do réu para assegurar a aplicação da pena e para garantia da ordem pública. Desta forma, com fundamento no Art. 98 do CP, converto a pena imposta em medida de segurança de internação, determinando a internação do réu em hospital de custódia, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos. Expeça-se o Mandado de Internação Provisória, na forma do Art. 319, VII, CP”, escreveu o magistrado na sentença de condenação.
O crime
No dia 10 de outubro de 2013, por volta das 10h50min, populares encontram o corpo de André Andrade da Silva na Av. Itaúba, número 1.642, bairro Jorge Teixeira, 2° etapa, A vítima foi encontrada com perfurações na região do tórax e pescoço. De acordo com o inquérito policial que originou a ação do Ministério Público do Estado do Amazonas, a vítima havia sido vista bebendo em um bar com os três indiciados e depois fora encontrada sem vida.
Carlos de Souza
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