O réu, apesar de intimado por edital, não compareceu ao fórum e foi julgado à revelia.


O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou, nesta terça-feira (22), Medson Mendes Andrade, acusado de homicídio qualificado. O crime atribuído ao réu ocorreu em 1º de janeiro de 2012, no bairro Monte das Oliveiras, zona Norte da capital e teve como vítima Mário Lúcio Martins Lopes.

No mesmo processo, Nedson Andrade – pai de Medson – foi absolvido.

A sessão de julgamento popular aconteceu no Fórum Ministro Henoch Reis e foi presidida pelo juiz titular da 3ª Vara do Júri, Adonaid Abrantes. O Ministério Público do Estado do Amazonas foi representado pelo promotor de justiça Flávio Mota. O defensor público Wilsomar de Deus Ferreira atuou na defesa dos acusados.

Os réus não compareceram à sessão de julgamento – embora intimados por edital – e foi decretada a revelia de ambos, com o prosseguimento do júri. Na fase dos debates, o Ministério Público requereu a condenação dos acusados. Ao pedir a absolvição dos réus, a defesa solicitou que, em caso de uma condenação, fosse feita a exclusão das qualificadoras, o que reduziria a pena.

Medson Mendes Andrade foi condenado conforme as penas previstas no art. 121, parágrafo 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal Brasileiro (CPB), na condição de autor do crime. A pena foi estipulada inicialmente em 15 anos de prisão. Porém, como o réu agiu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, incidiu a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea C do CPB. Desta forma, a pena foi elevada para 18 anos de reclusão. Primário e menor de 21 anos, Medson teve a seu favor a atenuante prevista no art. 65, inciso I, do CPB, razão pela qual a pena foi reduzida para 16 anos de reclusão. Ao final da sessão, o magistrado decretou a prisão preventiva de Medson. Assim que for preso, deverá cumprir a pena em regime fechado.

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