Portaria instituindo o procedimento via WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens eletrônicas foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE-TJAM) nesta semana.
A Comarca de Urucará (município distante 259 quilômetros de Manaus) instituiu o procedimento de intimação mediante a utilização do aplicativo de mensagens do WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizados. A medida abrangerá o Juizado Especial Cível, o Juizado Especial Criminal e a Vara da Infância e da Juventude da Comarca.
Na Portaria (nº 002/2019/JDCOMURUC) que instituiu a medida, o juiz titular da Vara Única da Comarca de Urucará, James Oliveira dos Santos, evidenciou a necessidade de dar maior cumprimento à garantia constitucional de celeridade da tramitação processual, levando em consideração os critérios de simplicidade, informalidade, economia e celeridade, que orientam os juizados especiais.
De acordo com o juiz James dos Santos, medidas como esta favorecerão a tramitação processual e estão sendo possibilitadas pela política de expansão da velocidade de uso da internet, recentemente empreendida pela direção do TJAM.
A iniciativa considera que a utilização do aplicativo como ferramenta para intimações em todo o Judiciário foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir do Procedimento de Controle Administrativo 0003251-94.2016.2.00.0000 e é baseada, também, em portaria editada pelo TJAM, que instituiu a mesma providência no âmbito do 18º Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus.
Conforme o juiz James dos Santos, no ato da intimação, o servidor responsável (da Comarca) encaminhará pelo aplicativo de mensagens o texto base da intimação, com a data da audiência, endereço e telefone da Vara e a identificação do processo e das partes, nos mesmos moldes que seguiria por carta.
O juiz explica que as intimações, via aplicativo, serão encaminhadas a partir de aparelho celular destinado à serventia judicial exclusivamente para esta finalidade e que a primeira intimação das partes será tentada por este meio. No caso de os contatos telefônicos das partes não constarem no Termo Circunstanciado de Ocorrência ou no Termo de pedido inicial, a intimação se dará por meio tradicional.
O titular da Vara Única da Comarca de Urucará acrescenta que os interessados em aderir à modalidade de intimações deverão preencher e assinar o documento que deve ser entregue pela serventia e informar o número de telefone respectivo. “Ao aderir ao procedimento de intimação por aplicativo de envio de mensagem eletrônica, o aderente deverá concordar com os termos da intimação nestes moldes e declarar, formalmente, que possui aplicativo instalado em seu celular, tablet ou computador, e que manterá ativa, nas opções de privacidade, a opção de recebimento e confirmação de leitura”, explicou o juiz James Oliveira dos Santos.
Em Urucará, a referida Portaria entrou em vigor no dia 21 deste mês.
Leave a Reply
Want to join the discussion?Feel free to contribute!