presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, editou na sexta-feira (18) ato que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados do Tribunal. A medida segue os parâmetros fixados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução 274/2018.
De acordo com o Ato DILEP.SEGPES.GDGSET.GO 18/2019, o pagamento da parcela aos magistrados em atividade no TST fica condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições: o magistrado esteja em efetivo exercício, não exista imóvel funcional disponível para uso, o cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não seja proprietário, comprador ou cessionário de imóvel no Distrito Federal e o local de residência original do magistrado, por ocasião de sua nomeação, não seja no DF.
A indenização, no valor máximo de R$ 4.377,73, será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem, e é vedada a utilização para custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço. Para receber o auxílio-moradia, o magistrado deve encaminhar mensalmente o comprovante emitido pelo locador do imóvel.
O ato estabelece ainda que o pagamento aos juízes auxiliares está condicionado ao não recebimento de benefício da mesma natureza no tribunal de origem.
Confira aqui a íntegra do ato.
CSJT
O ministro Brito Pereira, na condição de presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, editou ato similar para regulamentar o pagamento do benefício aos magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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